Foto: Pedro Ladeira / Folhapress.
O ex-presidente Fernando Collor, que já tem maioria formada pela sua condenação em uma ação penal da Lava Jato pelo STF, declarou R$ 6.208.817,09 em bens ao disputar o governo do estado de Alagoas em 2022.
Na ocasião, seu patrimônio incluía:
- Uma mansão em Campos do Jordão (SP), avaliada em mais de R$ 4,08 milhões
- Um apartamento no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 40,6 mil
- Uma casa em Maceió, avaliada em pouco mais de R$ 30 mil
- Um veículo Land Cruiser, da Toyota, modelo 2005, avaliado em R$ 180 mil
- Um jet kart — tipo de jet-ski —, da Yamaha, modelo 1991, avaliado em R$ 20,8 mil
- Duas lanchas em fibra de vidro, modelos 1991 e 2008, que juntas valem R$ 46 mil
O restante dos bens é composto, principalmente, por quotas de capital de empresas pelo Brasil – a maioria no estado do Alagoas.
Valor diminuiu
O valor declarado por Collor em 2022, no entanto, é bem menor do que o declarado nas eleições anteriores, de 2018, quando ele pleiteou o mesmo cargo. Naquela época, ele declarava ter R$ 20.683.101,57 em bens. Nas duas ocasiões, ele não foi eleito.
Entre os itens que não aparecem mais em seu patrimônio, estão:
- Três créditos provenientes de empréstimo que somam mais de R$ 4 milhões
- Uma BMW 760 IA, avaliada em R$ 943 mil
- Uma Range Rover blindada, modelo 2012/13, avaliada em R$ 497 mil
- Um veículo Citroen 06, avaliado em R$ 322 mil
- Uma Hilux, modelo 2013, avaliado em R$ 142 mil
- Joias em ouro amarelo, branco e rodinado avaliados em quase R$ 200 mil, que foram parte do pagamento de uma Ferrari.
Além disso, diversos terrenos não são mais de sua posse. Dois apartamentos, que valiam cerca de R$ 2 milhões, não foram mais declarados. Outros veículos, como uma Mercedes e um Cadillac, também não apareceram mais na lista.
O que aconteceu
Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 29 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
No STF, votaram pela condenação os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques foi o único a se posicionar pela absolvição. Ainda restam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.
Se for condenado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A execução da pena, que será fixada ao fim do julgamento, costuma ser iniciada após a análise desses recursos.
Primeiro a votar hoje, Mendonça seguiu o relator Fachin, mas divergiu em dois pontos: o primeiro é sobre um aumento de pena previsto no voto do colega e o segundo, por ver o crime de associação criminosa no caso de Collor; Fachin viu organização criminosa.
O ministro Nunes Marques, por outro lado, abriu a divergência. Para ele, não foram apresentadas provas suficientes do crime de corrupção passiva. Como se trata de um crime antecedente ao de lavagem de dinheiro e organização criminosa, o ministro também absolveu Collor destas duas acusações. “A absolvição dos acusados é medida que se impõe”, disse Nunes Marques.
Relator da Lava Jato no STF, Fachin votou para condenar Collor a 33 anos e 10 meses de prisão — sendo 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção, 24 anos e 5 meses por lavagem de dinheiro e 4 anos e 1 mês por organização criminosa. A dosimetria da pena final ainda será discutida pelos ministros.
Collor também ficaria proibido de assumir funções ou cargos públicos pelo voto de Fachin. Os ministros Roberto Barroso Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o colega, se unindo a Alexandre de Moraes, que votou com Fachin na sessão de ontem.
Créditos: UOL.