Foto: Reprodução/ Câmara
O deputado federal José Medeiros (PL-MT) protocolou projeto de lei para conceder “anistia ampla e geral” aos candidatos que disputaram as eleições de 2022 e tiveram os registros cassados com fundamento em procedimentos administrativos anteriores à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
É precisamente o caso do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, com a tese de que exonerou-se do cargo um ano antes das eleições para fugir de eventual punição. Ele não respondia a nenhum PAD quando pediu para deixar o cargo de procurador da República. Mas com o entendimento de “burla à lei”, situação não prevista em lei, o ministro relator, Benedito Gonçalves, criou a tese de inelegibilidade, acatada pelos outros seis ministros.
O PL 2671/2023, assinado também por Chris Tonietto (PL-RJ), prevê que todos os direitos políticos do candidato seriam restabelecidos, mas especifica que “nenhuma outra condenação pela Justiça Eleitoral ou quaisquer outros atos de candidatos considerados infratores da legislação em vigor serão abrangidos por esta lei”.
Para justificar a iniciativa, Medeiros cita “decisões eivadas de subjetividade, que vão contra o texto da lei e aos julgados da própria Justiça” que “transmitem à sociedade uma mensagem muito forte de que motivações pessoais e políticas se sobrepõem a um julgamento imparcial e justo”.
O deputado também menciona a “ofensa à literalidade da lei”, já que a Lei das Inelegibilidades, que visa barrar os candidatos “ficha suja”, prevê expressamente que se torna inelegível apenas o ex-juiz ou ex-membro do Ministério Público que peça demissão ou se aposente enquanto responde “processo administrativo disciplinar”.
Por isso, afirmou o parlamentar, sindicâncias ou “reclamações” em trâmite, não podem resultar em inelegibilidade. Seria “alargar em demasia a interpretação da norma”. “Importa ressaltar que é pacífico o posicionamento da Justiça Eleitoral de que os julgamentos devem buscar interpretação restritiva da lei, sempre ‘favorável à elegibilidade’ do candidato, isto posto, alterar o entendimento de forma diametralmente oposta é casuísmo e uso do poder de julgar ao bel-prazer do julgador”, observou Medeiro.
O deputado termina a justificativa do PL afirmando que hoje se vê o Poder Legislativo usando a anistia “para combater a tirania e alvedrio do Poder Judiciário” e que “não há pessoa ou poder terreno a quem recorrer dessa vilania”.
O PL 2671 precisa ser analisado pelas comissões e, então, seria levado para votação.
Revista Oeste