Carlos Moura/STF/27-04-2023
Mendonça divergiu de Fachin sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou nesta quinta-feira a três votos para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva em uma ação penal da Operação Lava-Jato em que ele réu. O ministro André Mendonça foi o primeiro votar na sessão desta quinta e acompanhou o relator, Edson Fachin, neste ponto, assim como já havia feito Alexandre de Moraes.
Mendonça, no entanto, divergiu em alguns pontos de Fachin. Ele também votou para condenar Collor por lavagem de dinheiro, mas considerou que houve uma única prática desse crime, e não várias. Além disso, não considerou que houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa, que tem pena menor.
Fachin propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. Os demais ministros irão determinar a pena no fim do julgamento, em caso de condenação.
Na semana passada, no início do julgamento, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que a ação merece “absoluta improcedência” e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu comprovar a acusação.
— Minha convicção plena é de que efetivamente se trata de uma ação penal que merecer a mais absoluta improcedência. Porque não houve nenhum esforço probatório por parte do Ministério Público, e não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia.
O Globo