foto: Divulgação/CNJ
Companheiro da catarinense morreu em um acidente de moto em 2017
Uma mulher de 60 anos conseguiu na Justiça o direito de receber a pensão por morte do companheiro após provar a união estável usando fotos de redes sociais e depoimentos de testemunhas. O benefício tinha sido suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o argumento de que faltavam provas que comprovassem a relação.
A mulher, uma manipuladora de pescados da cidade de Navegantes, no litoral de Santa Catarina, entrou com a ação em 2020, três anos após a morte do companheiro num acidente de moto. Ela alegou que recebeu o benefício por apenas quatro meses e apresentou os documentos para mostrar que estava com o companheiro há mais de dois anos. Pelas regras do INSS, este é o tempo mínimo para que o companheiro ou A companheira do segurado que falece tenha direito à pensão por morte.
Na primeira instância, a 4ª Vara Federal de Itajaí negou o pedido da mulher, que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Para o relator do caso, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, a foto publicada numa rede social e os depoimentos das testemunhas foram suficientes para comprovar o relacionamento. Em seu voto, o magistrado frisou que, além da imagem, as testemunhas asseguraram que a relação do casal começou em junho de 2015, mais de dois anos antes do falecimento do segurado.
“Sendo assim, é de rigor o restabelecimento do benefício de pensão por morte desde o indevido cancelamento em junho de 2017, devendo ter caráter vitalício em face da idade da demandante superar 44 anos de idade na época do óbito do segurado”, votou o relator, acompanhado com unanimidade pela 9ª Turma da Corte.