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Início Economia

Nasceu entre 1960 e 1965? Veja exatamente quando você pode se aposentar e quais benefícios extras já estão disponíveis 

Por Vanessa Ramos
03/maio/2026
Em Economia
Nasceu entre 1960 e 1965? Veja exatamente quando você pode se aposentar e quais benefícios extras já estão disponíveis 

Geração de 1960 a 1965 entra na fase decisiva da aposentadoria com novas regras e benefícios

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Quem nasceu entre 1960 e 1965 está exatamente na geração que mais precisa entender as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019. Alguns já podem se aposentar agora, outros estão a poucos meses do requisito, e há quem ainda não saiba que pode estar perdendo um benefício fiscal significativo desde janeiro deste ano. Este guia reúne, ano a ano, o que cada pessoa dessa faixa etária precisa saber sobre o INSS, as regras de transição em vigor e os extras que chegaram em 2026.

Como funcionam as regras de transição para essa geração?

A Reforma da Previdência criou cinco caminhos de transição para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Eles existem para suavizar o impacto das novas exigências, e quem nasceu entre 1960 e 1965 pode usar qualquer um deles, dependendo do seu histórico contributivo. Conforme confirmado pelo INSS, as regras permanentes definitivas são 62 anos para mulheres com 15 anos de contribuição e 65 anos para homens com 20 anos de contribuição. As regras de transição permitem antecipar ou calcular o benefício de forma mais vantajosa para quem tem histórico contributivo mais longo. As cinco opções disponíveis em 2026 são:

  • Regra permanente: 62 anos (mulher) + 15 anos de contribuição / 65 anos (homem) + 20 anos
  • Pontos: soma de idade + contribuição atingindo 93 pontos (mulher) ou 103 pontos (homem) em 2026, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição respectivamente
  • Idade progressiva: 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem) + 30 ou 35 anos de contribuição
  • Pedágio de 50%: apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019 — sem idade mínima, cumpre o tempo restante mais 50% desse tempo
  • Pedágio de 100%: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) + o dobro do tempo que faltava em 2019, com cálculo pelo método anterior à Reforma
Pessoas nascidas entre 1960 e 1965 já podem se aposentar ou estão perto de cumprir regras do INSS

Quando cada ano de nascimento abre a aposentadoria?

A situação de cada pessoa varia conforme o tempo de contribuição acumulado, mas é possível traçar um panorama por ano de nascimento com base nas idades atingidas em 2026. A tabela abaixo mostra as regras mais acessíveis para cada grupo:

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Ano de nascimentoIdade em 2026Situação da mulherSituação do homem
196065–66 anosRegra permanente: já pode (62 anos + 15 de contribuição)Regra permanente: já pode (65 anos + 20 de contribuição)
196164–65 anosRegra permanente: já podeIdade progressiva: cumpre ao completar 64,5 anos + 35 de contribuição
196263–64 anosRegra permanente: já podePontos: 103 pontos (idade + contribuição, mín. 35 anos) — pode depender do semestre
196362–63 anosRegra permanente: cumpre ao completar 62 anos com 15 de contribuiçãoPontos: 103 pontos ou idade progressiva (64,5 anos) — ainda não cumpre a progressiva
196461–62 anosRegra permanente: cumpre ao completar 62 anos no decorrer de 2026Pontos: precisa somar 103 pontos com mínimo de 35 anos de contribuição
196560–61 anosIdade progressiva: cumpre com 59,5 anos + 30 de contribuição — já elegívelPedágio de 100%: 60 anos + dobro do tempo que faltava em 2019 — depende do histórico

Quem tem direito adquirido e não sabe?

Há uma categoria importante que muita gente ignora: o direito adquirido. Quem completou todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 pode solicitar o benefício a qualquer momento, pelas regras antigas, sem precisar seguir as regras de transição. Para homens nascidos em 1960 que começaram a trabalhar cedo, por exemplo, 35 anos de contribuição poderiam estar completos antes de 2019, garantindo esse direito. O mesmo vale para mulheres com 30 anos de contribuição cumpridos antes dessa data. A vantagem das regras antigas é o cálculo sobre os 80% maiores salários de contribuição, sem fator previdenciário nem pontuação mínima, o que pode gerar um benefício significativamente mais alto.

Para verificar se esse direito existe, o caminho é acessar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo portal Meu INSS e conferir todos os vínculos e contribuições registrados. Períodos não computados, contribuições em atraso ou vínculos sem registro podem mudar completamente o cenário e merecem atenção antes de qualquer pedido.

Geração de 1960 a 1965 entra na fase decisiva da aposentadoria com novas regras e benefícios

Quais benefícios extras estão disponíveis em 2026?

Além da aposentadoria em si, dois benefícios concretos impactam diretamente essa geração em 2026 e passam despercebidos por muita gente. O primeiro é o 13º salário do INSS, que todo aposentado recebe anualmente. Em 2026, o pagamento iniciou em 24 de abril e segue até o início de junho, seguindo o dígito final do número do benefício. Recebem o abono aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-acidente e titulares de salário-maternidade pago em 2026. O BPC não está incluído, por ser um benefício assistencial.

O segundo benefício é fiscal e vale para quem nasceu em 1960 ou 1961 e já completou 65 anos: a nova isenção do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro de 2026. Segundo análise do Instituto de Longevidade, aposentados com 65 anos ou mais que recebem até R$ 6.903,98 por mês ficam totalmente isentos do IR, graças à dupla isenção: a faixa geral de R$ 5.000 mais o adicional de R$ 1.903,98 concedido por lei a essa faixa etária. Estimativas oficiais indicam que cerca de 3,4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS são beneficiados por essa mudança.

Qual regra de transição paga mais e quando pedir?

A regra que abre a aposentadoria mais cedo nem sempre é a que paga melhor. A fórmula geral de cálculo parte de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens, chegando ao teto de 100% da média. Para um segurado com 35 anos de contribuição, o coeficiente já alcança 90% da média dos salários. Esperar seis ou doze meses após cumprir o requisito mínimo pode significar um aumento permanente no valor mensal recebido pelo resto da vida, porque cada ano adicional eleva o percentual aplicado. Por isso, a simulação comparativa entre as regras disponíveis é indispensável antes de protocolar o pedido.

O que fazer antes de dar entrada no INSS?

Para essa geração, o planejamento previdenciário deixou de ser opcional e virou um passo concreto com impacto financeiro direto. Três ações práticas reduzem o risco de erros e aumentam o valor do benefício: acessar o Meu INSS e conferir o extrato do CNIS para identificar vínculos não registrados ou contribuições ausentes; simular cada regra de transição disponível pela ferramenta de simulação do próprio portal; e, se houver qualquer dúvida sobre direito adquirido, tempo especial ou períodos irregulares, consultar um advogado previdenciário antes de protocolar o pedido. Uma escolha errada de regra não tem correção simples depois que o benefício é concedido.

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