Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados
Segundo juiz, expressão não é uma injúria racial e pode ser dirigida com igual ofensividade tanto a negros quanto a brancos
A Justiça negou mais um recurso do MP-RJ no caso envolvendo um homem que chamou o deputado Hélio Lopes (PL-RJ, foto) de “capitão do mato“. O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal do Rio, alegou que a expressão não é uma injúria racial.
“A expressão ‘capitão do mato’, portanto, se ofensiva é, pode ser dirigida com igual ofensividade tanto a negros quanto a brancos (ou pardos, ou amarelos, i.e., a qualquer raça) por se referir a agente que perseguia pessoas escravizadas e, por extensão, atualmente, a pessoa que de uma forma ou outra persegue pessoas negras não lhes conferindo o valor devido em condição de igualdade com todas as demais tratando-se, assim, de um possível xingamento, sem dúvida, mas não com conotação racial no sentido exigido pela lei Exemplificando: chamar alguém de ‘racista’ é ofensivo e injurioso, mas se chamo uma pessoa negra de ‘racista’ não estou cometendo injúria racial só por isso – o mesmo se aplica à expressão ‘capitão do mato’”, diz um trecho da decisão, divulgada pelo jornal O Globo.
Aliado de Bolsonaro, Hélio foi reeleito no ano passado com 132.986 votos.
O Antagonista