As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros de todo o país serão pagas em 9 de agosto. Elas são referentes aos meses de julho e agosto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. As demais quatro parcelas do auxílio serão pagas até dezembro (veja o calendário mais abaixo).
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) deve ser pago a cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, estima o governo.
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas que estavam com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
Os profissionais devem ainda estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
O que é o RNTRC?
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um registro obrigatório na Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) que deve ser feito por:
- Transportador Autônomo de Cargas – TAC
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC
O transportador que optar pelo MEI Caminhoneiro também deve se inscrever, optando pela categoria TAC.
Como saber se está apto a receber?
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTRC Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT(clique aqui para consultar).
Como será feito o pagamento?
O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que o caminhoneiro possuir. Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais terão direito ao benefício.
A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
MEI Caminhoneiro está incluído
A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.
Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro
Duas primeiras parcelas de R$ 1 mil serão pagas na mesma data
Parcela | Data de pagamento |
---|---|
1ª parcela | 9 de agosto |
2ª parcela | 9 de agosto |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Fonte: Ministério do Trabalho