Recentemente, uma alteração significativa na legislação trabalhista e previdenciária trouxe esperança para milhares de famílias. A sanção da Lei 15.371/2026 transforma a antiga licença em um benefício estruturado, criando oficialmente o salário-paternidade nos moldes do auxílio já existente para as mães.
O que muda com a nova lei do salário-paternidade em 2026?
A principal inovação é a natureza do pagamento, que deixa de ser um custo direto e exclusivo do empregador para se tornar um benefício previdenciário. Com a nova regra, o salário-paternidade passa a ser custeado pela Previdência Social, permitindo que as empresas se ressarçam dos valores pagos diretamente junto ao INSS.
Essa mudança visa incentivar a corresponsabilidade parental e reduzir o desequilíbrio no mercado de trabalho causado pela disparidade entre as licenças de mães e pais. Além disso, a lei prevê casos especiais: se a mãe falecer no parto, o pai passa a ter direito à licença-maternidade completa; e se o filho nascer com deficiência, a licença-paternidade é ampliada em um terço.
Qual é o cronograma de ampliação da licença-paternidade?
A ampliação do período de afastamento não ocorrerá de forma imediata para os 20 dias totais, seguindo um cronograma de implementação gradual para adaptação econômica. O Governo Federal definiu que a transição começa oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
Confira como será a evolução dos dias de licença:
Quem são os trabalhadores que possuem direito ao novo benefício?
Diferente da regra anterior, a nova legislação abrange uma gama muito maior de segurados. O salário-paternidade contempla trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais.
Microempreendedores Individuais (MEI) e profissionais autônomos também foram incluídos, podendo solicitar o pagamento diretamente pelo sistema do órgão oficial. Em casos de adoção ou guarda judicial, o direito é garantido da mesma forma. A lei ainda veda o benefício a pais que abandonarem a família, tenham histórico de violência doméstica registrado ou não reconheçam o filho.
Quem busca entender seus direitos como pai, vai curtir esse vídeo especialmente selecionado do canal Elmar Eugênio – Advogado Previdenciário, onde Elmar Eugênio mostra as regras e documentos do novo Salário-Paternidade:
Como solicitar o salário-paternidade pelo Meu INSS?
Para os trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos, o requerimento deve ser feito de forma totalmente digital, sem a necessidade de deslocamento até uma agência física. O segurado deve acessar o portal do Meu INSS com sua conta oficial do governo para anexar a documentação necessária, como a certidão de nascimento ou o termo de guarda.
Para Empregados CLT
- Comunique RH/empresa imediatamente após fato gerador (nascimento, adoção).
- Empresa emite GFIP/SEFIP e compensa INSS (paga salário integral).
- Se negado, solicite via Meu INSS como acima.
Para Autônomos/MEIs/Facultativos
- Acesse Meu INSS (gov.br/meuinss) ou app > login Gov.br (CPF/senha).
- Clique “Novo Requerimento” > busque “Salário-paternidade” ou “Licença-paternidade urbano/rural”.
- Preencha dados: CPF, data nascimento/adoção, certidão nascimento, comprovante contribuição.
- Anexe documentos (certidão, CNH, procuração se representante) > envie.
- Acompanhe em “Consultar Pedidos”; análise em 45 dias, pagamento retroativo.
Para entender a estrutura e a história da autarquia responsável por esses pagamentos, você pode consultar o artigo sobre o Instituto Nacional do Seguro Social na enciclopédia. Saber como a instituição funciona ajuda a acompanhar o andamento do processo administrativo, que costuma ter um prazo de análise de aproximadamente 45 dias.
Quais são as obrigações das empresas e contadores com a nova regra?
As empresas continuam sendo responsáveis pelo pagamento imediato do salário integral ao funcionário com carteira assinada, mas agora possuem o direito ao ressarcimento pelo INSS. O valor pago a título de salário-paternidade deve ser informado no eSocial e compensado na guia de contribuição previdenciária (DCTFWeb) do mês correspondente ao afastamento.
É fundamental que os departamentos de recursos humanos estejam atentos às atualizações do sistema eSocial para evitar inconsistências nos dados enviados ao governo. O não cumprimento dos prazos ou o preenchimento incorreto das informações pode gerar multas administrativas e atrasar o ressarcimento dos valores para o caixa da organização.
Como garantir o recebimento do valor integral do benefício?
O cálculo do benefício leva em conta a remuneração integral do trabalhador ou a média das últimas contribuições, dependendo da categoria do segurado. Para garantir que o salário-paternidade seja pago corretamente, o pai deve apresentar o pedido em até 90 dias após o nascimento ou a formalização da adoção, respeitando os prazos legais.
A nova lei representa um avanço ao reconhecer que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada e que deve ser apoiada pelo Estado. Manter as contribuições previdenciárias em dia e os dados cadastrais atualizados no CNIS é a melhor forma de assegurar que esse novo direito seja exercido sem burocracias desnecessárias no momento mais importante da vida familiar.