O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) estabeleceu um marco importante na proteção ao idoso ao condenar duas instituições financeiras pelos danos causados por estelionatários em um golpe do Pix. A decisão reforça que, apesar de o sistema ser instantâneo, os bancos devem monitorar movimentações que destoem drasticamente do perfil de consumo do cliente, sob pena de serem responsabilizados integralmente.
Como os criminosos conseguiram desviar os recursos da idosa via Pix?
A fraude começou com uma tática de engenharia social: um golpista se passou por funcionário de banco e, sob a alegação de medida de segurança, induziu a idosa a instalar, em seu celular, um aplicativo falso que permitiu acesso remoto ao aparelho. De posse das senhas e das chaves de acesso, os criminosos efetuaram sucessivas transferências via Pix que somaram R$ 12.600,00, subtraindo boa parte dos proventos alimentares da aposentada e esvaziando a sua conta.
A defesa da aposentada sustentou que as operações foram realizadas de forma rápida, em sequência e com valores claramente atípicos em relação ao padrão da cliente, o que deveria ter acionado automaticamente as travas de segurança dos sistemas bancários. O desembargador relator, Cherubin Helcias Schwartz Júnior, destacou que a sofisticação das quadrilhas digitais não exime os bancos do dever de zelar pelo patrimônio da correntista, especialmente quando o recurso envolvido tem natureza alimentar.
Qual o fundamento legal para a condenação das instituições?
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJRJ utilizou o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) como base da decisão unânime. Segundo o colegiado, a falha na detecção de transações suspeitas configura defeito na prestação do serviço, independente de os criminosos terem utilizado senhas fornecidas pela vítima por engano.
Dessa forma, a responsabilidade dos bancos é considerada objetiva: o risco da atividade financeira recai sobre a própria instituição, que deve estruturar sua tecnologia para identificar, bloquear ou pelo menos interromper movimentações incompatíveis com o histórico do cliente em 2026. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade objetiva dos bancos por fortuito interno, foi aplicada de forma agravada diante da vulnerabilidade técnica e digital da idosa.
Como os bancos foram penalizados individualmente no processo?
O tribunal dividiu a responsabilidade conforme o papel de cada instituição na ocorrência. O banco onde a idosa mantinha sua conta‑salário – responsável direto pela guarda de seus proventos – foi obrigado a restituir o valor material subtraído, enquanto a instituição na qual o dinheiro foi recebido foi responsabilizada pela falha na análise de perfil de risco e na abertura de conta utilizada pelos estelionatários.
Confira os detalhes das punições impostas pelo TJRJ:
Por que a Súmula 479 do STJ é vital para as vítimas de golpes?
A Súmula 479 do STJ estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Esse entendimento reduz a tese de culpa exclusiva do consumidor e reforça que o banco, em razão da própria atividade de guarda e movimentação de dinheiro, deve absorver prejuízos decorrentes de falhas de segurança em seu sistema.
Quando se trata de idosos, a jurisprudência aplica esse princípio com maior rigor, considerando a hipervulnerabilidade técnica e a dependência de recursos financeiros para a subsistência. O ressarcimento de proventos de aposentadoria torna‑se prioridade, porque a perda impacta diretamente saúde, alimentação e qualidade de vida. A falha em bloquear um Pix atípico, em um cenário de 2026 com alta digitalização bancária, passa a ser avaliada como risco estrutural que não pode ser repassado integralmente ao correntista.
Quais precauções podem evitar a instalação de aplicativos falsos?
Os golpistas exploram a confiança e a pressa das vítimas por meio de fraudes de “suporte técnico” ou “atendimento emergencial”, pedindo o download de aplicativos de acesso remoto ou de “atualização de segurança”. Autoridades de segurança e entidades de defesa do consumidor recomendam desconfiar rigorosamente de ligações, WhatsApps ou mensagens não solicitadas que orientem instalações de softwares fora das lojas oficiais (Google Play, App Store).
Adote estas medidas de proteção no seu dia a dia:
- Jamais instale softwares indicados por atendentes via telefone, WhatsApp ou mensagens de texto, mesmo que o interlocutor cite o nome do banco; acesse sempre o aplicativo oficial para contato legítimo.
- Ative limites rigorosos de transferência diária para o seu Pix diretamente no app do banco, reduzindo o impacto em caso de violação de acesso.
- Utilize a biometria facial e o segundo fator de autenticação em todas as contas e aplicativos bancários, tornando mais difícil o acesso remoto por criminosos.
- Desligue o aparelho imediatamente se notar movimentações estranhas na tela, encerre sessões e, em seguida, entre em contato com o banco por canal oficial para tentar bloquear o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e conter o golpe.
Como agir juridicamente após sofrer uma fraude no Pix?
Assim que perceber o golpe, o primeiro passo é comunicar o banco imediatamente, solicitar o bloqueio de operações e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) por meio do canal oficial, com o objetivo de inverter o Pix em até 24 horas, quando possível. Se o banco negar o estorno administrativo, a vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência eletrônico e reunir todos os comprovantes de contato, mensagens e extratos para amparar uma ação de indenização perante a Justiça.
A condenação em danos morais de R$ 10.000,00 aplicada neste caso funciona como medida pedagógica, pressionando o setor bancário a investir em inteligência artificial e análise de risco capaz de detectar, em tempo real, perfis de movimentação suspeitos antes que o dinheiro deixe a conta do consumidor. Para idosos e consumidores hipossuficientes, a Justiça tende a valorizar fortemente a falha de vigilância e o impacto psicológico da perda patrimonial.