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Consumidor do RN consegue na Justiça não pagar imposto sobre energia solar produzida em casa

Por Guilherme Silva
25/mar/2026
Em Geral
Consumidor do RN consegue na Justiça não pagar imposto sobre energia solar produzida em casa

Justiça do Rio Grande do Norte suspende cobrança de ICMS sobre energia solar injetada

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Uma decisão judicial em Baraúna (RN), datada de 18/03/2026, determinou a suspensão da cobrança de ICMS sobre energia solar injetada e compensada na rede da Neoenergia Cosern. A liminar beneficia produtores de microgeração que pagavam imposto sobre a energia “emprestada” à distribuidora.

Qual o fundamento jurídico da decisão no Rio Grande do Norte?

O juiz João Makson, ao analisar o caso de um consumidor com quatro unidades geradoras, entendeu que a energia injetada na rede funciona como um empréstimo gratuito, e não como venda. Sem a circulação de mercadoria, não ocorre o fato gerador que permite ao Estado cobrar o imposto estadual.

A sentença reforça as diretrizes da LC 194/2022, que exclui serviços de transmissão e distribuição da base de cálculo do tributo. Antes da liminar, a Cosern aplicava a cobrança baseada em interpretações da Lei 14.300/2022, o que encarecia o sistema solar entre 10% e 20% para novos projetos.

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Fotorrealista de medidor bidirecional mostrando a injeção de energia na rede

Quais estados já possuem precedentes similares?

A decisão no Rio Grande do Norte não é isolada. Entre 2024 e 2026, tribunais do Mato Grosso e Goiás também suspenderam o ICMS sobre energia solar em componentes da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), citando o princípio da não cumulatividade.

Abaixo, organizamos os principais marcos jurídicos que favorecem a Geração Distribuída (GD) no Brasil:

Como a decisão impacta o bolso do consumidor de energia?

Na prática, a isenção pode gerar uma economia imediata de 10% a 25% na fatura de quem possui sistemas de GD. Com o fim dessa cobrança indevida, o tempo de retorno do investimento (payback) em estados como Bahia e Rio Grande do Norte cai para uma média de 3 a 5 anos.

Embora a Neoenergia Coelba, na Bahia, ainda não tenha uma decisão idêntica de alcance geral, as ações baseadas no precedente potiguar tendem a se replicar. A Cosern já iniciou os ajustes nos sistemas de faturamento para cumprir a liminar, sob pena de multa diária por descumprimento judicial.

Quais são os passos para solicitar a isenção do imposto?

Consumidores que se sentirem prejudicados devem buscar orientação jurídica para ingressar com ações individuais ou coletivas. Associações como a ABSOLAR oferecem guias informativos sobre como contestar a cobrança retroativa dos últimos cinco anos.

Confira os documentos essenciais para iniciar o processo:

  • Faturas de Energia: Histórico das contas onde o ICMS aparece sobre a TUSD.
  • Contrato de GD: Documento de homologação do sistema junto à distribuidora.
  • Identificação: Documentos pessoais e comprovante de vínculo com a unidade geradora.
  • Parecer Técnico: Simulação da economia gerada com a exclusão do imposto.
Consumidor analisando gráfico de economia no tablet após a suspensão do imposto

O que esperar do mercado solar brasileiro em 2026?

A Geração Distribuída no Brasil já ultrapassou a marca de 3 milhões de sistemas instalados. O crescimento em estados do Nordeste deve acelerar 30% este ano, impulsionado pela segurança jurídica que as novas liminares conferem aos investidores e famílias de classe média.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a isenção total de encargos para microgeradores deve ser mantida gradualmente até 2045. No entanto, as decisões judiciais atuais aceleram esse processo, garantindo que o ICMS sobre energia solar não seja um entrave para a transição energética sustentável no país.

Vale a pena judicializar a cobrança do ICMS?

Para unidades familiares ou empresas com alto consumo, a economia anual pode variar de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 por unidade geradora pós-isenção. O sucesso das ações no RN mostra que o entendimento dos tribunais está consolidado em favor do consumidor, protegendo o patrimônio contra tributações indevidas.

Ao alinhar a tecnologia fotovoltaica com o suporte jurídico adequado, o cidadão brasileiro garante o aproveitamento máximo da luz solar. A justiça reafirma que produzir a própria energia é um direito que deve ser incentivado, e não punido com taxas que desestimulam a preservação ambiental e a independência energética.

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