Uma decisão judicial em Baraúna (RN), datada de 18/03/2026, determinou a suspensão da cobrança de ICMS sobre energia solar injetada e compensada na rede da Neoenergia Cosern. A liminar beneficia produtores de microgeração que pagavam imposto sobre a energia “emprestada” à distribuidora.
Qual o fundamento jurídico da decisão no Rio Grande do Norte?
O juiz João Makson, ao analisar o caso de um consumidor com quatro unidades geradoras, entendeu que a energia injetada na rede funciona como um empréstimo gratuito, e não como venda. Sem a circulação de mercadoria, não ocorre o fato gerador que permite ao Estado cobrar o imposto estadual.
A sentença reforça as diretrizes da LC 194/2022, que exclui serviços de transmissão e distribuição da base de cálculo do tributo. Antes da liminar, a Cosern aplicava a cobrança baseada em interpretações da Lei 14.300/2022, o que encarecia o sistema solar entre 10% e 20% para novos projetos.
Quais estados já possuem precedentes similares?
A decisão no Rio Grande do Norte não é isolada. Entre 2024 e 2026, tribunais do Mato Grosso e Goiás também suspenderam o ICMS sobre energia solar em componentes da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), citando o princípio da não cumulatividade.
Abaixo, organizamos os principais marcos jurídicos que favorecem a Geração Distribuída (GD) no Brasil:
Como a decisão impacta o bolso do consumidor de energia?
Na prática, a isenção pode gerar uma economia imediata de 10% a 25% na fatura de quem possui sistemas de GD. Com o fim dessa cobrança indevida, o tempo de retorno do investimento (payback) em estados como Bahia e Rio Grande do Norte cai para uma média de 3 a 5 anos.
Embora a Neoenergia Coelba, na Bahia, ainda não tenha uma decisão idêntica de alcance geral, as ações baseadas no precedente potiguar tendem a se replicar. A Cosern já iniciou os ajustes nos sistemas de faturamento para cumprir a liminar, sob pena de multa diária por descumprimento judicial.
Quais são os passos para solicitar a isenção do imposto?
Consumidores que se sentirem prejudicados devem buscar orientação jurídica para ingressar com ações individuais ou coletivas. Associações como a ABSOLAR oferecem guias informativos sobre como contestar a cobrança retroativa dos últimos cinco anos.
Confira os documentos essenciais para iniciar o processo:
- Faturas de Energia: Histórico das contas onde o ICMS aparece sobre a TUSD.
- Contrato de GD: Documento de homologação do sistema junto à distribuidora.
- Identificação: Documentos pessoais e comprovante de vínculo com a unidade geradora.
- Parecer Técnico: Simulação da economia gerada com a exclusão do imposto.
O que esperar do mercado solar brasileiro em 2026?
A Geração Distribuída no Brasil já ultrapassou a marca de 3 milhões de sistemas instalados. O crescimento em estados do Nordeste deve acelerar 30% este ano, impulsionado pela segurança jurídica que as novas liminares conferem aos investidores e famílias de classe média.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a isenção total de encargos para microgeradores deve ser mantida gradualmente até 2045. No entanto, as decisões judiciais atuais aceleram esse processo, garantindo que o ICMS sobre energia solar não seja um entrave para a transição energética sustentável no país.
Vale a pena judicializar a cobrança do ICMS?
Para unidades familiares ou empresas com alto consumo, a economia anual pode variar de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 por unidade geradora pós-isenção. O sucesso das ações no RN mostra que o entendimento dos tribunais está consolidado em favor do consumidor, protegendo o patrimônio contra tributações indevidas.
Ao alinhar a tecnologia fotovoltaica com o suporte jurídico adequado, o cidadão brasileiro garante o aproveitamento máximo da luz solar. A justiça reafirma que produzir a própria energia é um direito que deve ser incentivado, e não punido com taxas que desestimulam a preservação ambiental e a independência energética.