A Anvisa proibiu duas substâncias em uma resolução aprovada pela Diretoria Colegiada em 29 de outubro de 2025. A medida foca na proteção da saúde pública contra riscos severos, como o desenvolvimento de câncer e problemas no sistema reprodutivo, alinhando o Brasil aos padrões de segurança internacionais.
Quais são as substâncias banidas e onde são encontradas?
As substâncias proibidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses componentes são frequentemente utilizados como fotoiniciadores e aceleradores em unhas artificiais, esmaltes em gel e produtos que dependem de exposição à luz UV ou LED para secagem.
A decisão da agência brasileira acompanha o banimento dessas substâncias pela União Europeia, que adotou a mesma restrição anteriormente. Para entender as propriedades moleculares e os estudos de toxicidade que embasaram essa decisão, você pode consultar a base de dados científica da NCBI sobre contaminantes químicos.
Por que a Anvisa decidiu pela proibição?
Estudos internacionais em animais confirmaram que a exposição prolongada a esses ingredientes oferece perigos reais. O DMPT é classificado como potencialmente carcinogênico para humanos, enquanto o TPO é identificado como tóxico para a reprodução, podendo comprometer diretamente a fertilidade.
Embora o risco seja mais intenso para profissionais que manipulam esses produtos diariamente, os usuários finais também estão expostos. A fiscalização e as normas técnicas completas sobre cosméticos seguros podem ser acessadas no portal oficial da Anvisa.
Quais os riscos detalhados para a saúde?
A diretora relatora, Daniela Marreco, enfatizou que o Estado deve atuar de forma preventiva. Os danos associados ao TPO e ao DMPT costumam surgir após contatos repetidos e prolongados, tornando o ambiente de salões de beleza um local de atenção crítica para a saúde ocupacional.
Confira a tabela com os riscos específicos de cada substância:
Quais são os prazos para a retirada dos produtos do mercado?
A resolução estabeleceu um cronograma rígido para que empresas e estabelecimentos comerciais se adaptassem às novas normas de segurança. Em março de 2026, a Anvisa já se encontra na fase de fiscalização ativa, e determinou em 16 de março de 2026 o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala por presença de TPO.
Entenda as etapas do processo regulatório:
- Imediatamente (a partir de 29/10/2025): Proibidas a fabricação, a importação e a concessão de novos registros de produtos com TPO ou DMPT.
- Até 90 dias (prazo encerrado em janeiro de 2026): Prazo final para que lojas e salões cessassem a comercialização e o uso dos estoques antigos.
- Após o prazo: Todos os registros foram cancelados e as empresas estão obrigadas a recolher os produtos ainda presentes no mercado.
Como profissionais e clientes podem se proteger?
O setor de beleza e higiene pessoal deve buscar alternativas seguras que já existem no mercado e não utilizam essas bases químicas. É dever das marcas fornecer rótulos transparentes e fórmulas que respeitem a saúde de quem aplica e de quem recebe o procedimento estético.
Para verificar se o produto que você utiliza é seguro, consulte o número do registro na embalagem e verifique o status no sistema de consultas da Anvisa. A proteção da saúde começa com a informação correta e a escolha consciente de insumos que não ofereçam riscos evitáveis à vida e ao bem-estar.