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Anvisa proíbe azeite por origem desconhecida e recolhe lotes de sal com teor de iodo abaixo do permitido

Por Guilherme Silva
16/mar/2026
Em Geral
Agentes da Anvisa removendo azeites da prateleira de supermercado

Agentes da Anvisa removendo azeites da prateleira de supermercado

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A Anvisa determinou, em 20 de outubro de 2025, a proibição e o recolhimento de produtos essenciais na mesa dos brasileiros, como o azeite Ouro Negro e o sal da marca Kinino. As medidas visam retirar de circulação itens que apresentam riscos à saúde ou possuem origem duvidosa.

Por que o azeite Ouro Negro foi proibido em todo o Brasil?

O Azeite Extra Virgem Ouro Negro teve sua fabricação, venda e consumo vetados após ser desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A investigação apontou que o produto possui origem desconhecida, o que impede a garantia de que o conteúdo da embalagem seja, de fato, azeite de oliva puro.

Além da desclassificação técnica, o rótulo mencionava a empresa Intralogística Distribuidora Concept Ltda. como importadora, mas o CNPJ da mesma encontra-se suspenso na Receita Federal. De acordo com informações sobre a vigilância sanitária, produtos com irregularidades cadastrais graves não podem ser comercializados por oferecerem riscos à segurança alimentar.

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Quais lotes do sal Kinino devem ser recolhidos imediatamente?

Diferente do azeite, o recolhimento de 13 lotes do Sal do Himalaia Moído (500g) da marca Kinino foi um ato voluntário da fabricante H.L. do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A própria empresa identificou que os itens apresentavam teor de iodo abaixo do limite exigido pela legislação brasileira.

Os laudos do Instituto Adolfo Lutz (laudos 94.CP.0/2025 e 16.1P.0/2025) confirmaram a falha nutricional. A falta de iodo no sal é um problema sério de saúde pública, pois este mineral é essencial para prevenir o bócio e garantir o desenvolvimento cerebral de fetos durante a gestação. Confira os lotes afetados (validade até março de 2027) na lista abaixo:

  • MAR 257 1 
  • MAR 257 2 
  • MAR 257 3 
  • MAR 257 4 
  • MAR 257 5 
  • MAR 257 6 
  • MAR 257 7 
  • MAR 257 8 
  • MAR 257 9 
  • MAR 257 10 
  • MAR 257 11 
  • MAR 257 12 
  • MAR 257 13

O que as autoridades revelaram sobre o “Chá do Milagre”?

O produto conhecido como Chá do Milagre (ou Pó do Milagre ou Pozinho do Milagre) foi proibido e deve ser apreendido por não possuir registro, fabricante identificado ou composição clara. Vendido ilegalmente em redes sociais como Facebook e Instagram, o item prometia benefícios terapêuticos para emagrecimento, ansiedade, insônia, prevenção de câncer e até função de estimulante sexual.

Essa prática é estritamente proibida para chás e alimentos no Brasil. Atribuir benefícios terapêuticos ou medicinais a produtos não registrados como medicamentos configura crime e coloca a vida do consumidor em perigo. Sem saber o que compõe o “pozinho”, o usuário corre riscos severos de intoxicação ou interações medicamentosas perigosas.

Confira o resumo das ações determinadas pela Anvisa na tabela de fiscalização:

Como o consumidor deve proceder ao encontrar esses produtos?

Caso você tenha algum desses itens em casa, a orientação da Anvisa é interromper o uso imediatamente. Para os lotes de sal Kinino, o consumidor tem o direito de solicitar a troca ou reembolso junto ao fabricante. No caso do azeite e do chá, o descarte é recomendado, pois não há garantia de segurança em sua composição.

Mantenha-se vigilante seguindo estas recomendações:

  • Desconfie de Milagres: Alimentos e chás não curam doenças nem substituem tratamentos médicos.
  • Cheque a Procedência: Verifique se os dados do fabricante e o CNPJ no rótulo são reais.
  • Acompanhe o Diário Oficial: As resoluções da Anvisa (RE nº 4.122, 4.123 e 4.125, todas de 17 de outubro de 2025) são públicas e servem para proteger seu bem-estar.

As ações contra o azeite Ouro Negro e o Chá do Milagre reforçam o compromisso da agência em manter o mercado brasileiro livre de fraudes. A Vigilância Sanitária atua para que o que chega à sua mesa tenha a qualidade e a segurança exigidas pela lei, punindo empresas que ignoram os protocolos de saúde.

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