O Projeto de Lei 4687/2025 propõe uma mudança histórica ao garantir a isenção do Imposto de Renda para professores e demais profissionais da educação básica e superior no Brasil. A proposta visa valorizar a categoria, abrangendo desde docentes da educação infantil até o ensino superior.
Quais profissionais seriam beneficiados pela nova lei?
A proposta apresentada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP) estende o benefício para uma ampla gama de trabalhadores do setor educacional. Estão incluídos docentes de instituições públicas e privadas, coordenadores pedagógicos, orientadores e diretores escolares.
Além dos professores, profissionais do quadro técnico e administrativo escolar, como secretários escolares, bibliotecários, inspetores e auxiliares, também seriam contemplados, conforme definido no art. 61 da LDB. O objetivo é fortalecer toda a estrutura do ensino, garantindo que a isenção do Imposto de Renda ajude a recompor o poder de compra desses profissionais.
Como funcionaria a isenção na folha de pagamento?
O projeto sugere a alteração da Lei nº 7.713/1988, que regula o IRPF no país, acrescentando o inciso XXIV ao art. 6º e alterando o art. 7º, inciso I, para excluir esses rendimentos da tributação do trabalho assalariado. Na prática, a isenção seria aplicada diretamente na retenção na fonte sobre salários e vencimentos, impedindo que o imposto seja descontado mensalmente dos contracheques dos educadores.
De acordo com dados sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, essa medida representaria um alívio financeiro imediato para milhares de famílias. Confira abaixo a lista detalhada dos cargos que estão previstos no texto original do projeto:
- Docentes da educação infantil, fundamental, técnica e superior.
- Equipes de gestão, incluindo diretores, vice-diretores e supervisores.
- Profissionais de apoio pedagógico, como orientadores e coordenadores.
- Funcionários do quadro técnico e administrativo escolar, conforme o art. 61 da LDB.
Qual é a situação atual da tramitação na Câmara?
Em março de 2026, o PL 4687/2025 encontra-se apensado ao PL 165/2022 e aguarda parecer do relator na Comissão de Educação (CE). O regime de tramitação é ordinário, o que significa que o texto deve passar por apreciação conclusiva pelas comissões temáticas antes de seguir para as instâncias superiores.
Vale notar que tramita em paralelo, no Senado Federal, o PL 5.143/2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que propõe isenção de IR apenas para professores com remuneração mensal de até R$ 10 mil, compensando a renúncia fiscal com o imposto sobre apostas de quota fixa (bets). Abaixo, veja o cronograma de movimentações recentes do projeto na Câmara:
Por que a medida é considerada vital para a educação?
A justificativa do projeto foca na valorização real da carreira docente como pilar do desenvolvimento nacional. Ao garantir a isenção do Imposto de Renda, o projeto reconhece a importância social desses profissionais, oferecendo um incentivo financeiro que não gera custos diretos de novos aumentos salariais imediatos.
Para acompanhar o progresso dessa lei e garantir seus direitos, siga estas etapas:
- Consulte periodicamente a ficha oficial do PL 4687/2025 no site da Câmara.
- Verifique se o seu cargo está explicitamente listado no texto do projeto, conforme a definição do art. 61 da LDB.
- Acompanhe as votações na Comissão de Educação (CE).
- Mantenha seus comprovantes de rendimentos organizados para futuras declarações.
Quando a isenção passaria a valer oficialmente?
Caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal, a lei ainda precisará da sanção da Presidência da República. O texto do projeto prevê que a norma entre em vigor na data de sua publicação, sem período de vacância. Caberá à Receita Federal realizar os ajustes necessários nos sistemas de arrecadação.
O impacto dessa mudança seria um marco para os profissionais brasileiros, colocando a educação em um patamar diferenciado de proteção tributária. Embora ainda em fase de debate, a proposta gera grande expectativa entre os educadores que buscam reconhecimento e justiça fiscal em suas jornadas de trabalho.