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Chamada de “bruxa”, funcionária de 67 anos vence ação e Justiça condena rede a pagar R$ 25 mil por discriminação etária

Por Guilherme Silva
08/mar/2026
Em Geral
Chamada de “bruxa”, funcionária de 67 anos vence ação e Justiça condena rede a pagar R$ 25 mil por discriminação etária

Casas Bahia é condenada por etarismo após humilhações sistemáticas contra auxiliar de limpeza

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A discriminação etária no trabalho motivou a condenação das Casas Bahia a pagar R$ 25 mil a uma auxiliar de limpeza. A vítima, de 67 anos, era alvo constante de insultos relacionados à sua idade, como ser chamada de “bruxa”, “velha” e “velhinha” pela gerente administrativa.

Qual foi o fundamento para a condenação da empresa?

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu que a conduta da gerente administrativa violou diretamente a dignidade da trabalhadora. Para os magistrados, o assédio moral foi agravado pelo desrespeito às diretrizes do Estatuto do Idoso e da Constituição Federal.

A empresa foi responsabilizada por falhar em manter um ambiente profissional saudável. Ao permitir que uma líder incentivasse o deboche entre os demais colegas, a organização assumiu o risco jurídico e financeiro, resultando em uma condenação com forte caráter pedagógico para evitar novas práticas abusivas.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Quais humilhações sistemáticas a vítima suportou?

O processo detalhou um cotidiano de constrangimentos onde a idade da funcionária era usada como ferramenta de inferiorização. A gerente utilizava apelidos pejorativos e promovia repreensões ríspidas diante de toda a equipe para desestabilizar a auxiliar de limpeza.

Entre os episódios comprovados na justiça, destacam-se atitudes inaceitáveis:

  • Apelidos depreciativos: uso recorrente dos termos “velhinha”, “velha” e “bruxa” no ambiente laboral.
  • Bullying corporativo: incentivo para que outros funcionários participassem das ofensas e risadas.
  • Exposição vexatória: críticas agressivas feitas publicamente para diminuir a autoestima da profissional.
  • Preconceito estético: insultos intensificados após a trabalhadora decidir não pintar mais os cabelos brancos.
  • Custeio forçado: obrigação de comprar materiais de limpeza com recursos próprios, sem reembolso pela empresa.

Como o tribunal interpretou a gravidade do etarismo?

A justiça considerou que o ataque à honra subjetiva de uma profissional sênior é uma falha grave de gestão. O valor da indenização foi elevado para R$ 25.000,00 por se tratar de uma agressão que reforça estigmas negativos sobre o envelhecimento em um mercado que precisa valorizar a experiência.

A relatora, desembargadora Alcina Maria Fonseca Beres, destacou que o ordenamento jurídico trabalhista não tolera práticas discriminatórias de qualquer natureza, especialmente aquelas ligadas à idade, em um país cuja população economicamente ativa envelhece progressivamente.

⚖️ Análise Jurídica: Combate ao Etarismo

Decisão da Desembargadora Alcina Maria Fonseca Beres sobre discriminação etária

Conduta Analisada Interpretação Jurídica Impacto na Sentença
Uso de termos pejorativos
“Bruxa”, “velha”, “velhinha”
Etarismo e ofensa à honra subjetiva Majoração da indenização
Incentivo ao escárnio Assédio moral discriminatório coletivo Responsabilidade empresarial
Abuso de poder hierárquico Violação direta da dignidade humana Dano moral pedagógico
📌
Nota da Relatora: O ordenamento não tolera práticas que ignorem o envelhecimento da população economicamente ativa. O caráter pedagógico da pena visa coibir a reincidência de comportamentos que transformam a idade em objeto de mofa ou exclusão.
Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

O que o etarismo representa no ambiente corporativo?

O etarismo é a discriminação baseada na idade e, no contexto corporativo, manifesta-se por meio da exclusão ou do tratamento degradante de funcionários mais velhos. O caso mostra que apelidos ou “brincadeiras” sobre a idade são, na verdade, atos ilícitos que ferem a saúde mental do trabalhador e podem até constituir crime, com pena de reclusão de seis meses a um ano, conforme o artigo 100 do Estatuto do Idoso.

Departamentos de Recursos Humanos devem intensificar treinamentos de liderança para barrar comportamentos tóxicos. A justiça brasileira sinaliza que não tolerará o descarte ou o desrespeito a profissionais com base em sua faixa etária, reafirmando que a ética profissional deve ser mantida independentemente do tempo de carreira.

Essa decisão serve de alerta para outras empresas?

Sim, o veredito da 9ª Turma do TRT-2 em outubro de 2025 serve como um precedente rigoroso para casos de discriminação etária. Ao estipular um valor significativo, o tribunal deixa claro que punições simbólicas não são eficazes para corrigir a cultura de grandes corporações que ignoram o assédio moral.

Empresas que não investem em uma gestão humanizada podem sofrer danos severos à reputação e prejuízos financeiros consideráveis. O respeito ao trabalhador idoso é um dever legal e uma necessidade social, garantindo que o ambiente de trabalho seja um espaço de produtividade, e não de humilhação ou preconceito.

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