• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 4 de março de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

CTB rende multa de R$ 130 e 4 pontos na CNH para motoristas que andar devagar na faixa da esquerda 

Por Guilherme Silva
04/mar/2026
Em Geral
CTB rende multa de R$ 130 e 4 pontos na CNH para motoristas que andar devagar na faixa da esquerda 

Código de Trânsito exige liberação da faixa esquerda mesmo no limite permitido

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Muitos motoristas acreditam que, ao dirigir no limite máximo permitido pela via, possuem o direito de permanecer na faixa da esquerda. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2026 reforça que essa conduta prejudica a fluidez e pode resultar em punições administrativas para o condutor.

Mesmo no limite de velocidade, eu preciso sair da frente?

A resposta das autoridades de trânsito é positiva. O entendimento jurídico é que o papel do cidadão não é fiscalizar a velocidade dos outros motoristas, mas sim garantir que o fluxo da rodovia não seja interrompido, evitando manobras arriscadas de terceiros que tentam ultrapassar pela direita.

Ao perceber que um veículo deseja passar, o Artigo 30 do CTB determina que você deve se deslocar para a direita sem acelerar. Essa regra visa diminuir o estresse e a violência no trânsito, impedindo que veículos trafeguem colados ao para-choque alheio, o que aumenta drasticamente o risco de engavetamentos e colisões graves.

Leia Também

Anvisa suspende marca de Palmito popular após identificar riscos à saúde dos consumidores

América do Sul vai receber o maior barco elétrico do mundo de R$ 1 bilhão, com capacidade para 2.100 passageiros e 226 veículos

Ferver casca de limão com canela e gengibre ajuda a eliminar cheiro de fritura da casa em poucos minutos

Trânsito - Créditos: depositphotos.com / joasouza
Trânsito nas ruas – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Existe multa por andar abaixo da velocidade mínima?

Sim, o Artigo 219 do CTB proíbe transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via sem justificativa aceitável. Se em uma rodovia com limite de 120 km/h você estiver trafegando a menos de 60 km/h na faixa da esquerda, estará cometendo uma infração média por obstruir o trânsito de forma artificial.

Essa regra só é flexibilizada em situações de congestionamento, condições climáticas adversas (como neblina intensa) ou quando o veículo apresenta falhas mecânicas. Fora desses casos, o veículo lento deve obrigatoriamente utilizar as faixas da direita ou o acostamento, caso precise parar, liberando o caminho para o transporte rodoviário e veículos de passeio

O que diz o Artigo 198 do CTB sobre a faixa da esquerda?

A legislação brasileira é direta ao estabelecer que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração de natureza média. Em 2026, a fiscalização por câmeras de monitoramento inteligente tem sido intensificada para coibir a chamada “retenção de faixa” em grandes rodovias e capitais.

Confira os detalhes da penalidade para quem insiste em travar o fluxo da via:

🚫 Detalhes da penalidade por obstruir o fluxo da via

Entenda as consequências para quem impede a livre circulação de veículos
Natureza da infração
Média
Valor da multa
R$ 130,16
Pontos na CNH
4 pontos
Base legal
Artigo 198 do CTB
O que diz a lei: Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência.
PRF aplicando multa em motociclista na estrada
PRF aplicando multa em motociclista na estrada

Como solicitar passagem de forma correta e segura?

Para que a infração do motorista à frente seja caracterizada, quem vem atrás precisa sinalizar sua intenção de maneira clara e educada. O Contran recomenda o uso do lampejo de farol (piscar o farol alto brevemente) ou o uso da seta para a esquerda em rodovias como forma de comunicação entre os condutores.

É fundamental manter a distância de segurança durante essa sinalização. “Colar” no veículo da frente é uma prática perigosa e também passível de autuação. O objetivo da sinalização é alertar o motorista lento para que ele tenha tempo hábil de reagir e realizar a mudança de faixa para a direita com total segurança e calma.

.Qual a lógica por trás dessas punições em 2026?

O foco das campanhas de segurança viária em 2026 é o chamado “respeito à fluidez”. Quando um condutor bloqueia a esquerda, ele induz outros motoristas a cometerem a infração de ultrapassar pela direita, algo proibido pelo Artigo 199 do CTB por ser uma manobra de alto risco devido aos pontos cegos dos veículos.

Portanto, a regra da faixa da esquerda serve para organizar o tráfego por velocidade e intenção de manobra. Ao manter a esquerda livre para ultrapassagens, o trânsito flui melhor, o consumo de combustível da frota diminui e, principalmente, reduz-se o número de brigas de trânsito causadas por bloqueios deliberados em vias de alta velocidade.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

A técnica caseira que ajuda a disfarçar fios brancos rapidamente sem precisar retocar todo o cabelo

PRÓXIMO

Esposa de Filipe Luís desabafa e fala em mágoa após demissão do técnico do Flamengo

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se