Uma das maiores dúvidas na hora de alugar um imóvel é saber de quem é o boleto do IPTU. De acordo com a lei brasileira, o dono da casa ou do apartamento é o responsável oficial perante a prefeitura, mas essa conta pode ser repassada para quem mora no local se houver um acordo por escrito.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre esse imposto?
A Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, determina que o proprietário deve pagar os impostos e taxas do imóvel. No entanto, o texto permite uma exceção: se o contrato de locação tiver uma cláusula expressa dizendo que o inquilino pagará o IPTU, essa regra passa a valer juridicamente.
Na prática, a maioria dos contratos de aluguel no Brasil já inclui essa obrigação para o locatário. Se você assinou um documento onde aceita pagar os tributos, o valor do imposto se torna uma despesa acessória, tão importante quanto o próprio aluguel mensal, e deve ser quitado dentro do prazo para evitar multas.
Quais são as diferenças entre o IPTU e o condomínio?
Muita gente confunde as duas cobranças, mas elas possuem naturezas jurídicas bem diferentes. Enquanto o condomínio é uma despesa obrigatória do morador para manter as áreas comuns, o IPTU é um imposto sobre a propriedade que, por padrão legal, pertence ao dono do imóvel.
Abaixo você confere as principais diferenças entre essas duas taxas comuns no aluguel:
- IPTU: É um imposto municipal; a responsabilidade pode ser transferida apenas por contrato;
- Condomínio: É uma despesa ordinária; o inquilino paga por lei para cobrir gastos do prédio;
- Cobrança: A prefeitura cobra o proprietário; o síndico cobra diretamente quem utiliza o imóvel;
- Inadimplência: IPTU pode levar o imóvel a leilão; condomínio gera ação de cobrança direta.
O que acontece se o inquilino não pagar o IPTU?
Se o contrato diz que o inquilino deve pagar e ele atrasa, isso é considerado uma quebra de contrato grave. O proprietário pode entrar com uma ação de despejo por inadimplência e cobrar na justiça todos os valores acumulados, incluindo juros de mora e as multas previstas no documento assinado.
Mesmo com o inquilino devendo, o proprietário precisa quitar a dívida com a prefeitura para que o imóvel não vá a leilão. O fisco não reconhece o contrato de aluguel como justificativa para o não pagamento; para o governo, quem deve o dinheiro é sempre quem consta no registro do imóvel como dono ou possuidor.
Como deve ser a cláusula no contrato de locação?
Para que o repasse do imposto seja válido, a redação do contrato precisa ser clara e sem margem para dúvidas. Acordos verbais ou “combinados” por mensagem de texto não têm força legal para obrigar o inquilino a pagar um tributo que, originalmente, é do proprietário do bem.
Veja os detalhes de como essa obrigação costuma ser organizada entre as partes:
O dono do imóvel pode cobrar o IPTU retroativo?
Se o contrato foi assinado sem a previsão de pagamento pelo inquilino, o proprietário não pode decidir cobrar esse valor de forma retroativa ou repentina. Qualquer mudança na responsabilidade do IPTU exige um aditivo contratual assinado por ambas as partes, concordando com a nova despesa no orçamento do morador.
Caso o inquilino desocupe o imóvel deixando dívidas de IPTU para trás, o dono tem o direito de usar o valor da caução para quitar os débitos. Se a dívida for maior que o depósito de garantia, o caminho será a cobrança judicial, que pode gerar restrições de crédito (nome sujo) para quem alugou e não cumpriu o combinado.