A onda de demissões iniciada em março e que vai até maio levou a Globo a cortar várias pessoas sem “olhar a quem”. A emissora demitiu um profissional que estava em tratamento de câncer. Ainda pior: o profissional já estava empregado mediante uma determinação judicial, porque tinha sido desligado já com a doença diagnosticada em 2016. A Justiça mandou reintegrá-lo imediatamente na última quarta (19).
O Notícias da TV obteve acesso com exclusividade ao caso, que foi julgado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), a maior instância da Justiça trabalhista do Brasil. O profissional é radialista, mas faz parte do núcleo de segurança patrimonial da Globo. Seu nome será omitido pela reportagem em respeito à sua enfermidade atual.
O homem trabalhava desde outubro de 2014 nos estúdios da Globo em São Paulo. Em 2016, ele foi diagnosticado com câncer maligno no estômago e deu início ao tratamento no hospital Sírio-Libanês, conveniado da emissora e um dos mais capacitados para lidar com a doença no Brasil.
Após informar a doença para seus superiores e avisar que teria limitações para cumprir suas funções por causa do tratamento, o trabalhador foi demitido pela Globo, interrompendo o tratamento que fazia com o plano de saúde naquela ocasião. Revoltado, decidiu entrar na Justiça imediatamente.
Globo demitiu homem pela segunda vez
No fim de 2018, ele foi reintegrado pelo desembargador Antero Arantes Martins, do TRT-SP (Tribunal do Trabalho de São Paulo), que considerou a demissão discriminatória. Junto com a reintegração, a Justiça também determinou que a Globo pagasse R$ 50 mil de indenização por danos morais.
O processo estava em fase de recurso no TST quando a Globo demitiu novamente o radialista, em março, durante o início dos cortes que fez em várias áreas, como Jornalismo, Esporte e Dramaturgia. O fato surpreendeu o trabalhador, que continuava seu tratamento de saúde no hospital Sírio-Libanês e tinha uma liminar favorável à sua permanência em vigor.
Em depoimento oficial para a Justiça, o oncologista Eduardo Pfiffer, do hospital Sírio-Libanês, que cuida do profissional, relatou que na época da segunda demissão, o câncer em tratamento “apresenta alto risco de recorrência” e que segue “sem evidência de recidiva de doença”. Baseado nisto, o TST determinou na quarta (19) a reintegração imediata do radialista.
“No que diz respeito à petição do Reclamante, determina-se que a Reclamada cumpra a ordem de reintegração do Autor, com garantia do emprego enquanto portador da doença, sob pena de incorrer nas cominações fixadas na tutela de urgência”, afirmou o juiz Alexandre Luis Ramos, que julgou o caso.
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