O uso de luzes em rodovias brasileiras passou por ajustes importantes nos últimos anos, especialmente após as atualizações na legislação de trânsito. A obrigatoriedade do uso de luzes durante o dia, consolidada pela Lei 13.290/2016 e ajustada pela Lei 14.071/2020, foca em ampliar a visibilidade e reduzir colisões frontais em trajetos de risco.
Como funciona a obrigatoriedade da Lei do Farol atualmente?
A regra atual determina que os motoristas devem manter os faróis baixos acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano. Entende-se por pista simples aquela que não possui separação física ou canteiro central entre os fluxos opostos, onde o risco de acidentes por ultrapassagens mal calculadas é significativamente maior.
Em trechos de pista dupla ou em rodovias que atravessam áreas urbanas, o uso do farol baixo durante o dia tornou-se opcional para veículos de passeio. No entanto, o sistema de iluminação deve ser acionado obrigatoriamente por todos os veículos, independentemente do tipo de via, em situações de baixa visibilidade como chuva, neblina ou passagens por túneis.
Quais veículos estão dispensados do uso do farol baixo?
Veículos modernos equipados de fábrica com a Luz de Rodagem Diurna (DRL) possuem uma vantagem tecnológica. Essas luzes de LED, projetadas para aumentar a percepção visual do automóvel sem sobrecarregar o sistema elétrico principal, dispensam o acionamento do farol baixo nas rodovias de pista simples durante o período diurno.
Para facilitar a compreensão das exigências e penalidades vigentes em 2026, confira os principais pontos da legislação resumidos abaixo:
Quais são as alterações trazidas pela Lei 14.071/2020?
A reforma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe um alívio para os condutores em perímetros urbanos, eliminando a multa para quem esquecia os faróis acesos dentro das cidades. Além disso, a gravidade da infração para motociclistas que trafegam com luzes apagadas foi reduzida de gravíssima para média, visando uma punição mais proporcional.
Outra mudança relevante foi a definição clara de que a DRL cumpre a função de segurança exigida pela lei, desde que o ambiente ofereça condições de luz natural. Essa alteração estimula a modernização da frota nacional e valoriza veículos equipados com tecnologias de segurança ativa mais avançadas.
Como garantir a eficácia da iluminação e evitar multas?
Para a legislação cumprir seu papel de salvar vidas, não basta apenas acender as luzes; é fundamental que o sistema elétrico esteja em perfeitas condições. Lâmpadas queimadas ou faróis desregulados, além de gerarem multas específicas, comprometem a segurança coletiva e podem ofuscar a visão de quem trafega no sentido oposto.
Manter a segurança viária exige uma rotina de manutenção preventiva que deve incluir:
- Verificar semanalmente o funcionamento de todas as lâmpadas (faroletes, baixos e altos).
- Realizar o alinhamento dos faróis anualmente ou após trocas de lâmpadas.
- Limpar periodicamente as lentes dos faróis para evitar o amarelamento que reduz a luminosidade.
Qual o impacto real da visibilidade na prevenção de acidentes?
Estudos gerais do Senatran e dados da PRF indicam que o uso de luzes durante o dia aumenta a visibilidade do veículo em até 60%. Esse ganho de percepção contribui para uma redução estimada entre 5% e 12% no número de colisões frontais em rodovias de pista simples, onde o tempo de reação é decisivo.
Ao integrar o hábito de verificar as luzes ao seu checklist de viagem, você demonstra uma postura prudente e colabora para um trânsito mais humano. Mais do que evitar a multa de R$ 130,16, a prática de manter o veículo visível é um compromisso direto com a preservação da vida nas estradas brasileiras.