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Início Geral

Erro comum ao vender milhas pode gerar problemas no Imposto de Renda

Por Guilherme Silva
26/fev/2026
Em Geral
Erro comum ao vender milhas pode gerar problemas no Imposto de Renda

Acúmulo de milhas permanece isento de tributação para maioria dos brasileiros em 2026

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O acúmulo de milhas e pontos em programas de fidelidade permanece isento de tributação para a grande maioria dos brasileiros em 2026. A Receita Federal mantém o foco da fiscalização apenas nos casos de conversão dessas vantagens em dinheiro vivo ou quando há ganhos economicamente mensuráveis que configurem renda.

Como o Fisco interpreta o acúmulo de milhas e pontos hoje?

Para o órgão fiscalizador, as milhas são consideradas benefícios decorrentes de gastos anteriores, funcionando como uma espécie de desconto ou cashback. Essa interpretação tem como base a Solução de Consulta COSIT nº 22/2017, que esclarece que pontos obtidos por consumo não são tributáveis enquanto permanecerem no programa para resgate de passagens ou produtos.

A obrigação de informar os valores surge apenas quando ocorre a compra direta de lotes de pontos com valor significativo. Nesses casos, especialistas orientam o lançamento na ficha de Bens e Direitos para justificar a evolução patrimonial perante a Receita Federal e evitar inconsistências no cruzamento de dados.

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Créditos: depositphotos.com / dell640
Avião nos céus – Créditos: depositphotos.com / dell640

Quando a comercialização de milhas gera imposto a pagar?

O lucro obtido na venda de milhas é tributado como ganho de capital. O contribuinte deve ficar atento ao limite de isenção para bens de pequeno valor: o imposto só é devido se o valor total das vendas (alienações) no mês superar R$ 35 mil. Importante: o limite é sobre o valor bruto da venda, não sobre o lucro.

Caso o limite seja ultrapassado, aplicam-se as alíquotas progressivas de Imposto de Renda sobre o ganho:

💰 Tributação sobre Ganho de Capital (GCAP)

Tabela de alíquotas progressivas para apuração de lucro na venda de bens e direitos
Parcela do Ganho de Lucro Alíquota de IR
Até R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%
🏛️
Importante: O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação (venda) através do programa GCAP da Receita Federal.

Qual é o impacto da Reforma Tributária nos programas de fidelidade?

Embora a Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) não contenha um dispositivo literal mencionando “milhas”, a interpretação jurídica predominante em 2026 é de que pontos ganhos por consumo não devem compor a base de cálculo do IBS e da CBS. Isso ocorre porque o Fisco entende que as milhas não são uma “nova renda”, mas uma bonificação que não deve sofrer nova tributação sobre o consumo já realizado.

O rastreio digital mira agora quem faz da venda de milhas uma atividade comercial habitual. O cruzamento de dados bancários identifica movimentações atípicas que caracterizam a atuação como pessoa jurídica informal, exigindo o devido registro e recolhimento de tributos sobre o lucro profissional.

Créditos: depositphotos.com / cst21
Calculando contas – Créditos: depositphotos.com / cst21

Como declarar milhas vendidas abaixo do limite de isenção?

Mesmo que a venda não gere uma guia de pagamento (DARF), os lucros obtidos devem constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito de pequeno valor). Essa prática confere transparência à origem do dinheiro que entrou na conta bancária.

O preenchimento correto exige que o contribuinte identifique o CNPJ da empresa compradora ou o CPF do terceiro envolvido. Organizar os comprovantes de venda é a melhor defesa do cidadão contra auditorias automáticas realizadas pelos sistemas digitais nacionais.

Quais cuidados garantem uma declaração segura no IRPF 2026?

A principal recomendação é não confundir o direito de uso das milhas com a posse de um ativo financeiro líquido. Somente a monetização efetiva exige o detalhamento nos formulários eletrônicos.

  • Mantenha o controle de custos das milhas compradas em promoções para apurar o lucro real.
  • Utilize o programa GCAP para calcular o imposto devido em vendas que superem o teto de R$ 35 mil mensais.
  • Informe ganhos isentos na ficha correta para justificar o aumento do seu saldo bancário sem pagar imposto indevido.
  • Acompanhe as orientações da COSIT 22/2017, que continua sendo o norte normativo para este tema.

A consistência entre o estilo de vida e a renda declarada continua sendo o principal filtro dos auditores. Com organização e atenção às alíquotas progressivas, você evita a malha fina e mantém seus benefícios protegidos.

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