O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23/2) que os chamados penduricalhos do Ministério Público e do Judiciário só poderão ser pagos quando estiverem previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional, afetando verbas indenizatórias, gratificações e auxílios criados por normas locais ou decisões administrativas.
Como funcionam os penduricalhos do MP e do Judiciário?
No debate público, o termo penduricalhos designa verbas indenizatórias, auxílios e gratificações pagos além do subsídio principal de juízes e membros do Ministério Público, muitas vezes funcionando como complemento remuneratório permanente.
Embora tenham natureza indenizatória, esses benefícios geram dúvidas sobre compatibilidade com o teto constitucional e com a isonomia, motivo pelo qual a decisão do STF condiciona sua existência à previsão em lei federal aprovada pelo Congresso, com critérios objetivos e limites claros.
O que muda na prática com a decisão de Gilmar Mendes?
A decisão monocrática estabeleceu um verdadeiro pente-fino sobre os penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, impondo limites à criação e manutenção de auxílios e vantagens sem respaldo em lei federal específica.
Para organizar a aplicação prática dessas novas regras, o ministro definiu prazos, competências e consequências que devem ser observados por tribunais, Ministérios Públicos e órgãos de controle em todo o país:
- Verbas indenizatórias só podem ser pagas se previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
- CNJ e CNMP devem apenas regulamentar benefícios já previstos em lei, com base de cálculo, percentual e teto máximo definidos.
- Tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm 60 dias para interromper pagamentos criados apenas por leis estaduais.
- Pagamentos instituídos por atos administrativos ou normativos secundários devem ser suspensos em até 45 dias.
- O descumprimento poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com responsabilização administrativa, disciplinar, penal e eventual devolução de valores.
Como a decisão se relaciona com o combate a penduricalhos ilegais?
A liminar de Gilmar Mendes se soma a decisões do ministro Flávio Dino e de outros julgados do STF, que vêm exigindo a revisão de vantagens sem amparo em lei específica e proibindo a edição de atos para preservar pagamentos irregulares.
Esse movimento reforça a necessidade de base legal clara e transparente para qualquer benefício remuneratório, ampliando o controle sobre criação de novas verbas, manutenção de auxílios internos e observância do teto constitucional.
Quais são os impactos esperados para o Judiciário e o Ministério Público?
Os impactos imediatos envolvem revisão de folhas de pagamento, revisão de atos normativos internos e possível redução de despesas com verbas indenizatórias sem respaldo em lei federal, com tendência à uniformização nacional das regras.
Especialistas apontam também possível aumento de ações judiciais e controvérsias sobre devolução de valores já pagos, além de maior transparência na composição salarial e fortalecimento do papel do Congresso na definição dos benefícios.
Qual será o papel do Congresso e dos órgãos de controle?
Com a centralização da competência normativa em lei federal, o Congresso passa a ser o foro decisivo para autorizar ou barrar novos benefícios, sob maior escrutínio social e orçamentário, especialmente em tempos de ajuste fiscal.
CNJ, CNMP, tribunais de contas e corregedorias deverão intensificar o monitoramento do cumprimento dos prazos e da observância ao teto, consolidando um padrão nacional de transparência e controle dos penduricalhos do MP e do Judiciário.