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A sinalização de uma mudança no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança do chamado imposto sindical irá impor uma mudança na relação de trabalhadores não sindicalizados com os sindicatos. Se o julgamento na Corte terminar favorável a cobrança, quem não quiser contribuir terá de se opor com antecedência.
Atualmente, o julgamento tem 3 votos para a cobrança da contribuição assistencial, de Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Nesta 6ª feira (21.abr.2023), o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo de análise). O julgamento deve ser retomado no máximo em 90 dias.
O imposto sindical havia sido extinto em 2017 depois da aprovação da reforma trabalhista. A contribuição vigorava desde 1940 e era descontada da remuneração do trabalhador uma vez por ano, no valor de 1 dia normal de trabalho. Hoje, a pessoa tem opção de contribuir se desejar.
A mudança no entendimento inverteria essa lógica. A contribuição assistencial, que serve para remunerar atividades que o sindicato realiza para beneficiar o trabalhador, passaria a ser automática a partir da decisão nas assembleias sindicais. Os trabalhadores, no entanto, ainda teriam direito ao chamado “exercício do direito de oposição”.
“É obrigatório, mas pode haver a desistência ou a manifestação contrária do empregado, mas tem que haver uma manifestação expressa, escrita, do empregado nesse sentido“, explica Afonso Paciléo, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo).
No entanto, para o professor de Direito do Trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini, as pessoas não conseguem fazer esse direito valer na prática e o que deve acontecer é que a maioria pague a contribuição. “Seja porque as condições que os sindicatos impõem são por demais dificultosas, seja porque a própria empresa muitas vezes não dá condições para que o trabalhador possa exercer esse direito.”
Eis o que se sabe sobre como pode vir a ser a taxa e suas consequências:
- valor das contribuições – a chamada contribuição assistencial será definida em assembleias de sindicatos e tende a ser equivalente a 1 dia de trabalho por ano de cada trabalhador, como era o imposto sindical criado por Getúlio Vargas na década de 1940;
- quem vai pagar – os trabalhadores, de maneira compulsória. As empresas vão descontar do salário e repassar aos sindicatos;
- valor potencial a ser arrecadado – antes da reforma, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos;
- sindicalismo rico e mais manifestações e protestos – assim como o fim do imposto sindical reduziu drasticamente o poder financeiro dos sindicatos e das centrais, agora a contribuição assistencial (cujo nome é um eufemismo porque será uma taxa compulsória) vai no sentido inverso. Os sindicatos e centrais voltarão a ter recursos para mobilizar pessoas, contratar caminhões de som e fazer manifestações em locais como a avenida Paulista, em São Paulo, e a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
O momento político do Brasil, para os especialistas, pode indicar o contexto do parecer do STF. Para Calcini, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer fortalecer os sindicatos e essa seria uma forma de alcançar esse objetivo. O professor afirma que, desde que o imposto sindical foi extinto em 2018, houve uma “queda exponencial” de contribuições.
Segundo o advogado, o Executivo tenta, junto com o Congresso, aprovar uma saída para a volta do imposto sindical. Calcini afirma que se o entendimento de Gilmar Mendes prevalecer, pelo menos politicamente, o governo Lula poderá resolver o problema, dando a estrutura mínima para que os sindicatos pudessem voltar a ter receita e continuar em atividade.
Leonardo Roesler, advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócio-fundador da RMS Advogados, afirma que a preocupação econômica está presente na própria alteração de voto de Gilmar Mendes. “No próprio julgamento, ele [Gilmar Mendes] menciona que está revendo o voto porque isso de fato tirou muito poder e recurso financeiro dos sindicatos. Isso com certeza provoca algum tipo de reação dos setores”, diz Roesler.
Em seu voto, o ministro disse sobre o “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” e mencionou a necessidade de “evolução” do entendimento firmado anteriormente pelo Supremo sobre esse mesmo tópico.
Assim como Roesler, o sócio no escritório Raphael Miranda Advogados, Guilherme Rocha, a alteração dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso focam no fato de que os sindicatos perderam a principal fonte de receita.
Rocha afirma que, por conta dos efeitos do novo julgamento, há “grande incerteza e insegurança jurídica” e que a modulação dos efeitos da decisão poderia ocasionar em eventual retroatividade deste novo entendimento.
Para Paciléo, não deve ser realizada uma cobrança retroativa e, caso prevaleça o voto do ministro, a decisão só deve valer daqui para frente. De acordo com o presidente da AATSP, não há motivo para tal porque “não existia esse direito” e que só vai passar a existir a partir dessa decisão. Se a Suprema Corte decidir por aplicar o imposto retroativamente, o advogado afirma que será um “prejuízo gigantesco” para os trabalhadores.
O QUE ESTÁ EM JOGO
Caso o novo entendimento pela contribuição prevaleça, o padrão será haver um desconto no salário de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
Hoje, o empregado tem de optar ativamente por contribuir com sindicato. O novo entendimento do STF, sugerido por Barroso, estabeleceria o contrário: o trabalhador terá de se manifestar caso queira não contribuir com o sindicato.
Ou seja, depois da convenção coletiva, o funcionário terá um prazo (normalmente cerca de 10 dias) para ir à entidade requisitar que não seja feito o desconto do seu salário.
João Carlos Juruna, secretário-geral da Força Sindical, diz que a comparação dessa taxa com o antigo imposto sindical, extinto em 2018, não é justa. Ele diz que os sindicatos, ao contrário do que acontecia antes, só receberão se fizerem convenção coletiva e conseguirem algum reajuste para o trabalhador.
“Antes, 30% dos sindicatos apenas recebiam o imposto e não faziam convenção, não defendiam o direito dos trabalhadores. Essa nova regra impede isso. Fortalece os sindicatos que, de fato, trabalham para melhorar as condições”, diz.
Tiago Conde, procurador-tributário adjunto do conselho federal da OAB, considera a cobrança justa.
“O não sindicalizado se beneficia da convenção coletiva e das negociações do sindicato. Faz sentido que contribua quando consegue reajuste”, diz.
A advogada tributarista Elisabeth Libertucci diz ver como plausível o entendimento dos ministros do STF, mas afirma que isso só é adequado porque os sindicatos ainda são uma das únicas formas de mediação de conflitos entre empregado e empregador.
“A relação de trabalho mudou muito e precisamos abrir a cabeça. Com a uberização, aplicativos, precisamos pensar em novas formas de fazer isso, atendendo as pessoas que não são empregadas formalmente”, diz.
CONTEXTO
A questão volta a ser discutida no STF num contexto de fragilidade dos sindicatos. Em 2017, o ex-presidente Michel Temer sancionou uma reforma trabalhista que extinguiu o imposto sindical –contribuição obrigatória de todos os trabalhadores equivalente ao salário de um dia de trabalho.
Antes, todos os empregados, sindicalizados ou não, eram obrigados a pagar essa taxa.
A nova lei aprovada por Temer diz que a contribuição tem de ser autorizada “previa e expressamente” pelo trabalhador. Várias ações no STF questionaram a regra, mas, em 2018, o Supremo manteve o fim da obrigatoriedade.
Naquele momento, a Corte estendeu o entendimento a outro tipo de taxa, a contribuição assistencial –adotada para remunerar atividades que o sindicato pratica para beneficiar o trabalhador. Ou seja, também definiu que essa contribuição não poderia ser obrigatória. É esta contribuição que está sendo discutida agora.
O Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba entrou com embargos de declaração (um tipo de recurso) na ação, que agora são analisados pelos magistrados. Em agosto de 2020, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, rejeitou o pedido apresentado pelo sindicato (eis a íntegra – 75 KB) de que a contribuição assistencial fosse feita por todos os trabalhadores.
O ministro Barroso divergiu, votando por permitir a contribuição compulsória, desde que os trabalhadores tenham o direito de optar, ainda que depois, para não fazer a contribuição.
Agora, Gilmar passou a seguir o posicionamento apresentado por Barroso.
O QUE MUDOU?
Antes de as novas regras da CLT entrarem em vigor, a receita de sindicatos, federações, confederações e centrais atingia R$3 bilhões. Caiu para R$ 65,6 milhões em 2021. No 1º semestre de 2022, foi a R$ 53,6 milhões.
Ou seja, houve uma grande fragilização dos sindicatos. Especialistas em direito tributário apontam esse cenário como o responsável por fazer ministros do STF mudarem o entendimento.
Principal central sindical, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) recebeu R$ 62,2 milhões em 2017. Somou R$ 225,2 mil nos 6 primeiros meses de 2022. Outras entidades também registraram forte queda na arrecadação.
A receita de sindicatos, federações e confederações patronais foi de R$ 37,5 milhões no 1º semestre. As entidades laborais arrecadaram R$ 16,1 milhões.
“Com a retirada do imposto sindical, sindicatos ficaram sem fontes de custeio. O novo entendimento é o de que as pessoas beneficiadas pelo trabalho dos sindicatos, que conseguiram algum tipo de reajuste, contribuam”, diz Silvia Monteiro.
Caso a lei passe, não há como saber o quanto essas entidades devem voltar a receber. Juruna, da Força Sindical, diz que não tem uma estimativa, mas que a expectativa é de arrecadação menor do que a de antes da reforma de Temer.
Créditos: Poder360.