Uma decisão da 19ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, com trânsito em julgado em junho de 2025, estabeleceu um importante precedente sobre a segurança bancária em 2026. O Banco do Brasil foi condenado a devolver valores subtraídos de um cliente de 58 anos em São Vicente, após uma falha na vigilância de transações atípicas realizadas logo após um procedimento presencial na agência.
Como ocorreu a fraude bancária após o atendimento presencial?
O caso teve início quando o correntista compareceu a uma agência física para ajustar seu limite do Pix e cadastrar o celular de sua companheira. O procedimento foi realizado com o auxílio de uma funcionária no caixa eletrônico. No dia seguinte, o homem identificou duas transferências não autorizadas que totalizavam R$ 3 mil, enviadas para contas desconhecidas.
Apesar da abertura de uma investigação interna, o Banco do Brasil negou o reembolso na esfera administrativa. A instituição alegou ausência de provas de invasão sistêmica e atribuiu a culpa exclusivamente à vítima, sugerindo negligência na guarda de senhas. Diante da negativa, o cliente buscou a reparação judicial em 2024, após o inquérito policial apontar furto mediante fraude.
Por que o TJ-SP reverteu a decisão e responsabilizou o banco?
Embora a primeira instância em São Vicente tenha negado o pedido inicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença. Os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva da instituição financeira. O entendimento foi de que as transações destoaram completamente do perfil financeiro do cliente e ocorreram imediatamente após a manipulação do limite na agência.
A corte destacou que o banco falhou no dever de diligência ao não monitorar movimentações suspeitas em um momento de vulnerabilidade cadastral. Para a Justiça, a segurança do serviço prestado é um risco do negócio bancário, não podendo o ônus de uma falha de monitoramento ser transferido integralmente ao consumidor, especialmente quando a movimentação é atípica.
Confira abaixo os detalhes técnicos da decisão judicial:
Quais foram os argumentos de defesa do Banco do Brasil?
A defesa do Banco do Brasil sustentou que as operações foram realizadas de forma legítima, utilizando as credenciais corretas do titular. A instituição argumentou que não houve falha técnica em seus aplicativos ou sistemas centrais. Segundo o banco, a responsabilidade seria do correntista pela suposta falta de zelo com os novos dispositivos cadastrados na agência.
Em nota oficial, o banco reiterou que não comenta decisões judiciais fora dos autos do processo. Entretanto, a estratégia de alegar “culpa exclusiva da vítima” tem sido cada vez mais contestada nos tribunais brasileiros em 2026, especialmente quando o banco não demonstra ter mecanismos eficazes para bloquear operações que fogem do padrão de consumo habitual do usuário.
Por que o pedido de danos morais foi negado neste caso?
Apesar de garantir a devolução dos R$ 3 mil corrigidos, a Justiça de São Paulo não concedeu indenização por danos morais. Os magistrados entenderam que, embora tenha havido uma falha na segurança do serviço, o episódio não gerou um abalo grave o suficiente à dignidade ou à honra do autor que justificasse uma compensação financeira extra.
Para o tribunal, o transtorno foi limitado à esfera patrimonial. Casos envolvendo fraudes bancárias em 2026 costumam exigir provas robustas de que a retenção do valor causou fome, despejo ou inscrição indevida em cadastros de inadimplentes para que o dano moral seja reconhecido. O foco da sentença foi o restabelecimento do equilíbrio financeiro original.
Para se proteger de situações semelhantes, considere as seguintes medidas:
- Monitoramento: Ative notificações de transações em tempo real no seu smartphone.
- Limites Baixos: Mantenha os limites diários do Pix no nível mínimo necessário para sua rotina.
- Contestação Imediata: Ao identificar fraude, registre o boletim de ocorrência e notifique o banco via canais oficiais (SAC/Ouvidoria).
- Mecanismo Especial de Devolução: Solicite ao banco o acionamento do MED do Banco Central nas primeiras 80 horas após o golpe.
O que acontece agora com os envolvidos na fraude?
O desdobramento criminal do caso segue em andamento através de um inquérito policial por furto mediante fraude, conforme o artigo 155 do Código Penal. Os titulares das contas que receberam os valores já foram indiciados. A investigação busca identificar se há participação de terceiros ou se as contas utilizadas eram “contas laranjas” criadas especificamente para a lavagem do dinheiro desviado.
O advogado Iury Tavares, que representou a vítima, ressaltou que a decisão é uma vitória contra o descaso das instituições financeiras com a segurança digital dos idosos. Em 2026, a jurisprudência reforça que a tecnologia deve servir para proteger o patrimônio e não para criar brechas que facilitem a ação de criminosos após procedimentos burocráticos realizados dentro das próprias agências.