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Garagem que enviou Pix de R$ 30 mil por engano consegue restituição após Justiça condenar banco

Por Guilherme Silva
22/fev/2026
Em Geral
Garagem que enviou Pix de R$ 30 mil por engano consegue restituição após Justiça condenar banco

Justiça determina restituição de valor enviado por erro via transação Pix

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Em uma decisão proferida em 2025, com repercussão jurídica em 2026, a 1ª Vara Cível de Limeira (SP) determinou a restituição integral de R$ 30.812,00 enviados por erro via Pix. O caso envolve uma garagem de veículos que, ao digitar incorretamente uma chave Pix, transferiu o montante para uma conta inativa de outra empresa. O banco, ao receber o valor, utilizou o dinheiro para quitar dívidas pendentes do titular da conta, o que foi considerado pela Justiça como enriquecimento sem causa.

Como um erro de digitação resultou no bloqueio bancário do valor?

O incidente ocorreu quando a garagem de veículos realizava um pagamento rotineiro. Por uma falha na inserção dos dados da chave Pix, o valor foi direcionado para uma empresa com a qual a garagem não possuía qualquer relação comercial. O montante caiu em uma conta bancária que não era movimentada há tempos e que possuía débitos acumulados.

Imediatamente após o depósito, a instituição financeira reteve o montante total para amortizar as dívidas do titular da conta, sem realizar qualquer estorno automático ou notificação prévia à garagem sobre a transação atípica. A empresa recebedora alegou que, devido ao bloqueio automático feito pelo banco, estava impossibilitada de realizar a devolução voluntária.

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PIX e dinheiro embaixo do celular - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
PIX e dinheiro embaixo do celular – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Quais foram as defesas apresentadas pelo banco e pela empresa?

Durante o processo judicial (nº 1009765-17.2025.8.26.0320), o banco negou qualquer responsabilidade, atribuindo o erro exclusivamente à desatenção da garagem ao digitar a chave. A instituição alegou “ilegitimidade passiva”, argumentando que apenas seguiu as normas contratuais de compensação de dívidas.

Já a empresa que recebeu o dinheiro afirmou que a conta estava inativa e que o banco tomou o valor de forma unilateral. Confira o resumo das posições na tabela abaixo:

⚖️ Resumo do Conflito Judicial: Pix e Contas Inativas

Análise do impasse entre banco, recebedor e o autor do erro (2026)
Parte Envolvida
Argumento de Defesa
Veredito Judicial
Instituição Bancária
Sustentou que o erro foi do cliente e o débito serviu para abater dívidas da conta.
Condenado (Abuso de Direito)
Empresa (Destino)
Alegou impossibilidade de devolver o valor pois o banco “tomou” o saldo assim que caiu.
Condenada Solidária
Autor (O Garagista)
Buscou a restituição do valor enviado e indenização por danos morais.
Procedente (Apenas Restituição)
Conclusão Jurídica: O juiz entendeu que o banco não pode se apropriar de um valor enviado por erro para quitar dívidas de terceiros. Embora o autor tenha errado o dígito, a retenção pelo banco configura enriquecimento sem causa, forçando a devolução do principal, mas negando danos morais pelo erro ter sido originado pelo próprio autor.

A condenação solidária e o princípio do enriquecimento sem causa

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker fundamentou sua decisão no Artigo 884 do Código Civil, que proíbe o enriquecimento sem causa jurídica. Para o magistrado, o banco violou o princípio da boa-fé objetiva ao se beneficiar indevidamente de um erro grosseiro de um terceiro para liquidar um débito de seu cliente.

A sentença determinou que tanto o banco quanto a empresa titular da conta devem restituir o valor de R$ 30.812,00 de forma solidária, com a incidência de juros e correção monetária desde a data do erro. O entendimento é que a instituição financeira não pode utilizar o patrimônio de terceiros, enviado por equívoco, para satisfazer seus próprios créditos.

No perfil do Dr. Gildemar Júnior (@drgildemarjunior), que conta com 119,3 mil seguidores, ele aborda o tema “Recebeu um Pix Errado?” com o rigor de um advogado criminalista, reforçando que a conduta ética é também uma obrigação legal:

@drgildemarjunior

♬ som original – DR.Gildemar Júnior

Por que o pedido de danos morais foi negado à garagem?

Apesar de garantir a devolução do dinheiro, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pela garagem de veículos. Como se trata de uma pessoa jurídica, a aplicação da Súmula 227 do STJ exige a comprovação de que o erro feriu a honra objetiva ou a reputação da empresa no mercado.

No entendimento do magistrado, o caso limitou-se a um prejuízo patrimonial (perda financeira momentânea), sem evidências de que o nome da garagem tenha sido manchado perante clientes ou fornecedores. Em 2026, esse precedente reforça que o Judiciário foca na reparação do dano real em casos de Pix errado, evitando indenizações punitivas automáticas para empresas.

Martelo da Justiça e símbolo do Pix em cima da mesa
Martelo da Justiça e símbolo do Pix em cima da mesa

Como evitar que seu Pix seja “confiscado” pelo banco do recebedor?

O caso de Limeira serve como um alerta para empresas e pessoas físicas. Em 2026, com o sistema bancário totalmente automatizado, o tempo de resposta entre o erro e o uso do valor pelo banco para quitar dívidas é de milissegundos.

Para se proteger de situações semelhantes, siga estas diretrizes:

  • Confira os dados: Jamais confirme um Pix sem ler o nome completo do destinatário, especialmente em valores altos.
  • Use o MED: Acione o Mecanismo Especial de Devolução no seu banco em até 80 dias, preferencialmente nas primeiras 24h.
  • Notifique o banco destino: Caso identifique o erro, tente protocolar uma reclamação na instituição de destino para evitar o uso do saldo.
  • Prints e BO: Guarde o comprovante do erro e registre um Boletim de Ocorrência imediatamente.

A decisão do TJSP reafirma que a tecnologia Pix não anula o Direito Civil. Mesmo que o erro seja humano, as instituições financeiras devem agir com ética e não podem lucrar sobre falhas operacionais óbvias. A justiça em 2026 caminha para um equilíbrio onde a rapidez do Pix não pode atropelar a proteção ao patrimônio legítimo dos cidadãos.

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