O Supremo Tribunal Federal oficializou, nessa quinta-feira (19/2), a abertura de uma ação penal que torna o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro réu por coação e obstrução à Justiça, em inquérito que apura supostas tentativas de interferência em processos judiciais envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
Por que Eduardo Bolsonaro se tornou réu no STF?
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet, aponta que Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo teriam coordenado ações para influenciar investigações e processos judiciais. O objetivo seria beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e o próprio comunicador, interferindo no curso regular da Justiça.
Segundo o Ministério Público, houve supostas tentativas de coagir autoridades e testemunhas e de descredibilizar inquéritos em andamento, criando ambiente de pressão sobre órgãos de investigação e julgamento. Essas condutas foram enquadradas como possíveis crimes de coação no curso do processo e obstrução à Justiça, previstos na legislação penal brasileira.
Qual é a origem da ação penal e o que mudou com a decisão do STF?
A ação teve origem em denúncia apresentada pela PGR em 2025 e aceita pela Primeira Turma do STF em novembro do mesmo ano, quando os ministros entenderam que havia elementos suficientes para o recebimento da acusação. Com a decisão confirmada em 2026, o caso avança para a fase de instrução processual, na qual são produzidas provas, colhidos depoimentos e analisados documentos.
A denúncia foi apresentada no contexto de um inquérito mais amplo, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro também foi indicado pela Polícia Federal. Apesar disso, o procurador-geral não apresentou acusação formal contra Bolsonaro nesse caso específico, já que ele já foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, em outro processo, de modo que a ação penal atual recai apenas sobre Eduardo Bolsonaro e o blogueiro investigado.
O que significa na prática a ação penal contra Eduardo Bolsonaro?
A formalização da ação penal por coação segue rito considerado praxe no Supremo Tribunal Federal. Após o recebimento da denúncia pela Primeira Turma, a Secretaria da Corte promoveu a autuação e organização do processo como ação penal, consolidando a condição de réu e abrindo formalmente a fase de instrução.
Nessa etapa, acusação e defesa apresentam suas versões, provas e argumentos, em atos acompanhados pelos ministros responsáveis pelo caso. Ao final da instrução, o processo é levado a julgamento, ocasião em que o STF poderá condenar ou absolver Eduardo Bolsonaro, conforme a interpretação das provas e das normas aplicáveis. Veja publicação recente de Eduardo Bolsonaro:
Essa várzea tem que mudar.
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) February 19, 2026
Ninguém aguenta mais… pic.twitter.com/3T5Lmf45Y8
Como funciona o julgamento de réus por coação e obstrução no STF?
O julgamento de uma ação penal por coação no curso do processo e obstrução à Justiça no STF segue um conjunto de etapas já consolidadas na prática do tribunal. Em linhas gerais, há um fluxo sequencial que organiza a tramitação, desde o recebimento da denúncia até a decisão final dos ministros.
Essas fases costumam observar a seguinte lógica processual, permitindo que acusação e defesa atuem de forma contraditória e que o colegiado forme seu convencimento com base em provas:
- Recebimento da denúncia: análise de indícios mínimos de autoria e materialidade para transformar o investigado em réu;
- Abertura da ação penal: autuação do caso como ação penal, com número próprio e prazos processuais específicos;
- Instrução processual: produção de provas, depoimentos, oitivas de testemunhas e manifestações das partes;
- Encerramento da instrução: apresentação das alegações finais, por escrito, por acusação e defesa;
- Julgamento: inclusão em pauta, discussão em sessão e votação pelos ministros, com possibilidade de condenação ou absolvição.
Quais são os próximos passos no caso?
Com Eduardo Bolsonaro réu por coação e obstrução, o processo entra em fase em que cada diligência ganha relevância para o convencimento dos ministros. A defesa poderá contestar a narrativa da PGR, pedir novas oitivas, requerer perícias e juntar elementos que considere úteis para sustentar a ausência de crime ou a fragilidade das acusações.
O Ministério Público, por sua vez, deverá detalhar as supostas “ações sucessivas” descritas na denúncia, explicando como teriam ocorrido as tentativas de interferência em processos judiciais, quais agentes teriam sido pressionados e quais impactos essas condutas teriam gerado. Inserido em cenário mais amplo de apurações sobre atos contra o sistema de Justiça entre 2022 e 2024, o caso se torna um dos processos centrais para compreender como o Judiciário enfrenta suspeitas de obstrução à Justiça e coação relacionadas ao entorno político do ex-presidente Jair Bolsonaro.