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Justiça do Paraná condena banco a pagar R$ 15 mil por manter nome de cliente sujo mesmo após ter quitado a dívida

Por Guilherme Silva
21/fev/2026
Em Geral
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Manutenção indevida de nome no Serasa gera indenização de R$ 15.000 por danos morais

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Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 15.000 após manter seu nome em cadastros de inadimplentes mesmo após a quitação da dívida. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o dano moral presumido pela falha sistêmica na atualização de dados. O caso reforça a responsabilidade objetiva das empresas perante o Código de Defesa do Consumidor em 2026.

Como ocorreu a falha na retirada da negativação?

A consumidora firmou um acordo em audiência conciliatória e realizou todos os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos. No entanto, o sistema bancário não processou a baixa do registro nos órgãos de proteção ao crédito, mantendo a restrição ativa de forma indevida.

Essa manutenção irregular bloqueou o acesso da cliente a novos créditos e serviços financeiros, configurando ato ilícito. O colegiado rejeitou a justificativa de falha administrativa, enfatizando que o credor possui a obrigação exclusiva de limpar o nome do devedor com celeridade após a liquidação do débito.

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mulher com nota de dinheiro em mãos
Banco é condenado pela Justiça do Paraná (Imagem Ilustrativa)

Quais critérios definiram o valor da indenização?

O montante de R$ 15.000 foi estabelecido considerando a capacidade econômica da empresa e o tempo em que a restrição permaneceu ativa. Abaixo, detalhamos os pilares que fundamentaram o cálculo indenizatório nesta decisão judicial:

⚖️ Pilares que fundamentaram o cálculo indenizatório na decisão judicial

Análise dos critérios para fixação do montante de R$ 15.000
Critério avaliado
Função na sentença
Impacto prático
Punitivo-pedagógico
Desestimular erros
Melhoria de sistemas
Capacidade financeira
Proporcionalidade
Valor condizente ao banco
Dano in re ipsa
Presunção de sofrimento
Dispensa prova de prejuízo
Nota jurídica: A decisão considerou que a manutenção indevida da restrição ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral presumido pela própria natureza do ato ilícito.

Por que a prova de prejuízo específico foi dispensada?

A jurisprudência brasileira adota o conceito de dano moral presumido para casos de inscrição ou manutenção indevida em cadastros de proteção ao crédito. Isso significa que a simples existência do registro negativo após o pagamento já é suficiente para gerar o direito à reparação.

O entendimento jurídico protege o consumidor vulnerável contra erros automatizados que afetam sua idoneidade no mercado. O Tribunal de Justiça do Paraná fixou esse padrão para garantir que instituições financeiras tenham precisão absoluta na gestão de dados sensíveis de seus correntistas.

Como o consumidor deve proceder em situações similares?

Para buscar reparação na justiça, é essencial reunir toda a documentação que comprove a quitação da dívida e a permanência do nome sujo. A tentativa de resolução amigável via canais oficiais também fortalece o pedido de danos morais durante o processo.

Para organizar sua defesa de forma eficiente, recomenda-se seguir estas diretrizes:

  • Arquivar comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento
  • Realizar prints de consultas aos birôs como Serasa e SPC
  • Registrar queixas formais na Ouvidoria ou no Consumidor.gov
  • Guardar cópia do contrato original ou do termo de acordo firmado
Serasa - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Aplicativo do Serasa – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais são os prazos impostos para a regularização do nome?

A sentença estabelece que o banco possui o prazo de 15 dias para providenciar a retirada definitiva da inscrição sob pena de multa diária. Caso haja demora no cumprimento, o valor total pode sofrer acréscimos relativos a juros e correções monetárias retroativas.

Essa determinação visa garantir que a cliente recupere sua liberdade financeira o mais rápido possível. A imposição de sanções pecuniárias serve como mecanismo de pressão para que as ordens judiciais sejam respeitadas com prioridade máxima pelas equipes de tecnologia bancária.

Qual o impacto desta jurisprudência para o mercado em 2026?

O precedente alerta as instituições para a necessidade de investimentos constantes em integração de sistemas e auditoria de dados. A reincidência em erros de negativação pode motivar ações coletivas e fiscalizações mais rigorosas por parte dos órgãos reguladores.

Em 2026, a precisão no tratamento de informações de crédito é um pilar central para a manutenção da confiança no sistema financeiro. Decisões como esta reafirmam que o respeito às leis de proteção ao consumidor é inegociável, independentemente da complexidade administrativa das grandes corporações.

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