A Lei 14.071/2020, popularmente chamada de Lei do Farol, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para reforçar a segurança nas estradas, atualizando regras sobre o uso de farol baixo e luzes de condução diurna em diferentes tipos de via, especialmente em rodovias, com o objetivo de aumentar a visibilidade entre veículos e reduzir riscos em deslocamentos intermunicipais e interestaduais.
Quando a Lei do Farol entrou em vigor no Brasil?
Sancionada em 2020, a Lei 14.071/2020 passou a valer em 12 de abril de 2021, data em que as novas regras de iluminação veicular começaram a ser exigidas pelos órgãos de fiscalização em todo o país. Desde então, a norma integra a rotina dos motoristas, sobretudo em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
A lei diferencia o uso de luzes de dia e de noite e traz tratamento específico para veículos equipados com Daytime Running Light (DRL), exigindo que o condutor conheça tanto o tipo de via quanto o sistema de iluminação do próprio veículo para evitar multas e dirigir com segurança.
Como a Lei do Farol funciona hoje nas rodovias?
Em rodovias de pista simples, fora da área urbana, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório para veículos sem DRL, configurando infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH em caso de descumprimento. Já em rodovias de pista dupla, o uso diurno do farol baixo é facultativo, embora recomendado pelos órgãos de trânsito como medida preventiva.
À noite, o farol baixo deve permanecer ligado em qualquer tipo de rodovia, e em túneis a iluminação é obrigatória mesmo durante o dia, com a conduta irregular também classificada como infração média, sujeita a pontos na CNH e aplicação de multa conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Como a Lei do Farol é aplicada em 2026?
Em 2026, a aplicação da lei mantém o foco em tornar os veículos mais visíveis em cenários de risco, especialmente em pistas simples, onde o fluxo oposto trafega muito próximo e o farol ligado ajuda na identificação rápida de carros, motos, ônibus e caminhões. Em pistas duplas, muitos condutores mantêm o farol aceso por hábito de direção defensiva, mesmo sem obrigação legal diurna.
Em chuva forte, neblina, cerração ou fumaça, o uso do farol baixo é obrigatório, mesmo em veículos com DRL, pois essas luzes foram projetadas apenas para visibilidade diurna em condições normais, não substituindo o farol quando há redução significativa da visibilidade na via.
Quais são as regras para veículos com DRL?
Os veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL) têm tratamento diferenciado, pois o acendimento automático dessas luzes ao ligar o motor já cumpre o papel de sinalização diurna em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas, dispensando o farol baixo durante o dia nessas condições específicas.
Nas demais vias, como ruas e avenidas urbanas, não há exigência específica de farol baixo durante o dia para veículos com DRL, mas o farol continua obrigatório à noite, em túneis e em situações de baixa luminosidade. Nesses cenários, o farol baixo é o equipamento adequado para enxergar e ser visto com segurança:
- Rodovias de pista simples fora da área urbana: DRL dispensa o farol baixo durante o dia.
- Rodovias de pista dupla: uso diurno do farol baixo é opcional, com ou sem DRL.
- Perímetro urbano: não há exigência de farol baixo diurno para veículos com DRL.
- Período noturno: farol baixo obrigatório para todos os veículos.
Como a manutenção dos faróis influencia a segurança?
A Lei do Farol só cumpre seu objetivo de reduzir acidentes quando os sistemas de iluminação estão em bom estado, pois faróis queimados, mal regulados ou com lente opaca reduzem a eficiência da luz e podem prejudicar a visão do condutor e a percepção por outros usuários da via, aumentando o risco de colisões.
Além dos faróis baixos, é essencial verificar setas, luzes de freio, lanterna traseira e DRL, seguindo as especificações do fabricante para alinhamento e intensidade luminosa, o que evita ofuscamento de outros condutores, garante iluminação adequada da pista e reduz a chance de autuações por equipamentos obrigatórios inoperantes.