O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou duas grandes instituições financeiras a ressarcirem e indenizarem uma aposentada vítima de fraude eletrônica. A decisão do TJRJ, proferida em 2024, estabelece que os bancos possuem responsabilidade objetiva sobre transações que fogem ao perfil de consumo do cliente, especialmente em casos envolvendo vulnerabilidade digital.
Quais foram as circunstâncias do golpe que vitimou a aposentada?
O incidente teve início quando um estelionatário entrou em contato com a idosa fingindo ser um funcionário da instituição bancária, convencendo-a a baixar um aplicativo falso que capturou dados sensíveis. De posse das informações, os fraudadores realizaram transferências via Pix que totalizaram R$ 12.600, subtraindo os proventos alimentares da conta da consumidora.
A defesa da idosa sustentou que as operações foram realizadas de forma sucessiva e em valores atípicos, o que deveria ter disparado os alertas de segurança automáticos dos sistemas. O relator do processo, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, destacou que a sofisticação dos criminosos não exime as empresas do dever de zelar pelo patrimônio dos correntistas contra movimentações fora do padrão.
Como o tribunal fundamentou a responsabilidade objetiva dos bancos?
A decisão unânime da 7ª Câmara de Direito Privado baseou-se no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que define a falha na prestação do serviço como responsabilidade da empresa. O magistrado reforçou que, embora a tecnologia tenha violado senhas, o dever de vigilância sobre os dados e a análise de perfis suspeitos é uma obrigação inerente à atividade bancária.
Abaixo, a tabela detalhada das condenações impostas pelo tribunal conforme as responsabilidades individuais de cada instituição:
Qual é a relevância da Súmula 479 do STJ neste contexto?
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça é o pilar que sustenta que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, como fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. A atual jurisprudência aplica esse entendimento com rigor quando o sistema de segurança falha em bloquear transferências incompatíveis com o histórico da conta.
Conforme destacado em boletins informativos como o SEDIF78 do TJRJ, o fato de a consumidora ser idosa aumenta seu grau de hipossuficiência técnica, exigindo ferramentas de detecção mais precisas. O ressarcimento de proventos alimentares é considerado prioritário para evitar o comprometimento da subsistência da vítima diante de falhas de segurança sistêmicas.
Quais cuidados os idosos devem adotar para evitar aplicativos falsos?
Os criminosos utilizam técnicas de engenharia social para criar um senso de urgência e desviar a atenção das vítimas sobre os protocolos oficiais. A orientação das autoridades é que os usuários jamais instalem softwares sugeridos por telefone ou forneçam códigos de acesso fora dos canais autenticados das instituições financeiras.
- Desconfiar de chamadas que solicitam a instalação de ferramentas de “suporte remoto” ou aplicativos de atualização.
- Ativar a autenticação de dois fatores e limites rigorosos de transferência diária diretamente no App oficial.
- Entrar em contato com o banco por um canal conhecido caso receba alertas de segurança suspeitos via WhatsApp.
Como proceder juridicamente após ser vítima de uma fraude bancária?
O primeiro passo após identificar transações suspeitas é a comunicação imediata ao canal oficial da instituição para tentar o bloqueio via MED (Mecanismo Especial de Devolução). Caso o banco se recuse a realizar o estorno administrativo alegando culpa exclusiva do cliente, a judicialização torna-se o caminho para garantir a proteção ao consumidor vulnerável.
A condenação em danos morais de R$ 10.000 neste caso serve como uma medida pedagógica para os bancos investirem em sistemas de proteção mais robustos. A Febraban orienta que os consumidores documentem todas as tentativas de resolução, pois as provas da falha no serviço são fundamentais para sustentar pedidos de indenização perante a Justiça em situações de grave perda patrimonial.