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Nova lei que já está em vigor impõe proibição que vai atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados famosos

Por Yudi Soares
17/fev/2026
Em Geral
Nova lei que já está em vigor impõe proibição que vai atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados famosos

Carrefour - Créditos: depositphotos.com / Vejaa

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Os supermercados na Bahia passaram a ter responsabilidades mais amplas em relação à acessibilidade a partir da Lei 14.771/2024, em vigor desde 2025. A norma atinge tanto grandes redes quanto mercados de bairro e define regras específicas para o atendimento a pessoas com deficiência e clientes com mobilidade reduzida, buscando padronizar o suporte nas lojas e tornar o ambiente mais inclusivo para todos.

Quais são as principais responsabilidades dos supermercados com a nova lei na Bahia?

A Lei 14.771/2024 regula o atendimento inclusivo nos supermercados da Bahia e obriga os estabelecimentos a garantir suporte presencial a clientes com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou com mobilidade reduzida, temporária ou permanente.

Esse apoio deve estar disponível durante todo o horário de funcionamento, não apenas em períodos de maior movimento, e deve ser oferecido de forma ativa quando a necessidade for identificada pela equipe.

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Entre as principais obrigações estão a disponibilização de um balcão de atendimento identificado, onde o cliente pode solicitar ajuda, e a colocação de sinalização visível em pontos estratégicos, como entrada, caixas e setores de atendimento.

O descumprimento pode gerar multas entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00 em caso de reincidência, além de fiscalizações mais frequentes e medidas administrativas adicionais definidas pelo poder público estadual.

Nova lei que já está em vigor impõe proibição que vai atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados famosos
Idoso sendo recepcionado pelo funcionário do mercado

O treinamento para atendimento inclusivo é obrigatório nos supermercados?

Um dos pontos centrais da Lei 14.771/2024 na Bahia é a exigência de funcionários treinados para o atendimento assistido, com no mínimo dez colaboradores capacitados por loja. O treinamento deve abordar acessibilidade, comunicação adequada e condução segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as áreas do supermercado, incluindo setores de maior risco, como açougue e área de frios.

Essas capacitações precisam incluir temas como comunicação com pessoas surdas, cegas ou com deficiência intelectual, além de estratégias de apoio a quem utiliza cadeira de rodas, bengala ou andador.

A legislação exige reciclagens periódicas e a guarda de registros formais, como listas de presença, certificados e programas de curso, que servirão de prova de conformidade em eventuais inspeções realizadas pelos órgãos de fiscalização estaduais.

Todos os supermercados são obrigados a seguir a Lei 14.771/2024 na Bahia?

A legislação baiana não faz distinção entre grandes redes e pequenos comércios, estendendo-se a supermercados de qualquer porte e localização. Hipermercados, atacarejos, mercadinhos de bairro e lojas de autosserviço devem cumprir as mesmas exigências, inclusive em municípios pequenos, onde a estrutura pode ser mais limitada e a adaptação demande reorganização de rotinas.

Para facilitar o entendimento prático das exigências, a lei prevê um conjunto mínimo de ações que todos os estabelecimentos precisam observar no dia a dia do atendimento, servindo como referência para implantação de rotinas e acompanhamento de conformidade pelos gestores:

✅ Diretriz 📌 Aplicação prática
Atendimento assistido garantido Disponibilizar suporte a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em todo o horário de funcionamento.
Obrigatório
Sinalização informativa Manter avisos visíveis comunicando o direito ao atendimento assistido em áreas de grande circulação.
Ponto fixo de solicitação Definir local específico para pedidos de ajuda, como balcão de informações ou SAC.
Treinamento de equipe Capacitar ao menos dez funcionários por unidade para atendimento direto e adequado.
Capacitação mínima
Registro das capacitações Guardar comprovantes atualizados das ações de treinamento realizadas em cada loja.

Quais são os principais impactos econômicos e operacionais para o setor?

A implementação da lei de acessibilidade em supermercados na Bahia traz custos iniciais com treinamentos, sinalização, ajustes de layout e revisão de processos internos. Para redes de menor porte, esse investimento pode representar esforço maior no curto prazo, especialmente em cidades menores, mas tende a ser diluído ao longo do tempo com a incorporação das novas rotinas à operação diária.

Por outro lado, a regulamentação gera efeitos positivos no ambiente de negócios, como valorização da experiência de compra de consumidores com deficiência e idosos, ampliação do público atendido e fortalecimento da imagem institucional.

Especialistas também apontam que a conformidade com normas de inclusão melhora o relacionamento com órgãos públicos, parceiros comerciais e comunidade local, reforçando uma cultura de responsabilidade social no varejo.

Por que cumprir a lei de acessibilidade nos supermercados baianos é relevante?

O cumprimento rigoroso da Lei 14.771/2024 vai além da prevenção de multas e autuações administrativas, pois garante que pessoas com diferentes tipos de deficiência possam realizar compras com independência, segurança e respeito.

Ao estruturar rotinas de atendimento assistido, treinar equipes e sinalizar direitos de maneira clara, os supermercados colaboram para reduzir barreiras históricas de acesso ao consumo no estado.

Em um cenário com forte presença de grandes redes e comércios locais, a padronização dessas práticas tende a diminuir desigualdades entre bairros e municípios, assegurando condições mínimas de atendimento inclusivo em todo o território baiano.

Dessa forma, a nova lei se consolida como marco regulatório para o setor supermercadista, integrando obrigações legais, ajustes operacionais e práticas de inclusão que impactam diariamente a rotina de milhares de consumidores.

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