O governo federal consolidou o rastreamento de ganhos em plataformas de apostas, estabelecendo uma faixa de corte para a retenção automática de impostos. A medida, baseada na Lei 14.790/2023, exige que as casas de apostas nacionais informem o CPF e o valor recebido por cada apostador ao Fisco.
Como funciona a nova regra de tributação para as apostas nacionais?
Os prêmios líquidos obtidos em sites regulamentados no Brasil sofrem uma incidência de 15% de Imposto de Renda, retido diretamente na fonte. No entanto, ganhos que fiquem abaixo da primeira faixa de isenção da tabela mensal do IR, atualmente em torno de R$ 2.259,20, não sofrem o desconto imediato.
Essa tributação é considerada exclusiva na fonte, o que significa que o valor não se soma a outras rendas, como salários, na declaração anual. Ainda assim, a Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações patrimoniais, tornando qualquer prêmio relevante totalmente visível para as autoridades fiscais.
Quais são as diferenças de imposto entre sites do Brasil e do exterior?
A localização da sede da casa de apostas define como o apostador deve prestar contas e qual alíquota será aplicada sobre o lucro. Enquanto as plataformas nacionais facilitam o processo com a retenção automática, sites estrangeiros exigem uma postura ativa do contribuinte para evitar multas.
A tabela abaixo detalha as variações de alíquotas e formas de recolhimento conforme a modalidade de aposta escolhida pelo usuário em 2026:
Onde declarar os ganhos de apostas no Imposto de Renda anual?
Mesmo que o imposto de 15% já tenha sido recolhido pela “bet” nacional, a informação deve constar na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Omitir esses valores pode levar o contribuinte à malha fina, pois a Receita Federal recebe relatórios mensais detalhados das operadoras autorizadas.
Para quem utiliza sites estrangeiros, a obrigação é mais complexa, exigindo o lançamento no Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Existem diretrizes específicas para manter o saldo interno das carteiras de apostas em conformidade com as exigências do Governo Federal:
- Informe o nome e o CNPJ da casa de apostas conforme o informe de rendimentos.
- Declare o saldo mantido nas contas das plataformas em “Bens e Direitos”.
- Guarde os comprovantes de depósitos e saques por um período de cinco anos.
Por que o limite de R$ 2 mil se tornou o foco do monitoramento?
O valor de aproximadamente dois mil reais representa o limite onde a Receita Federal passa a receber notificações automáticas com retenção de valores. Prêmios acima desse patamar geram a emissão de um DARF eletrônico pela plataforma, vinculando o lucro diretamente ao CPF do ganhador nos sistemas do Brasil.
Isso significa que o Fisco possui um mapa detalhado da evolução patrimonial dos apostadores frequentes, comparando os prêmios com os gastos declarados. A transparência total do sistema de apostas de quota fixa visa combater a lavagem de dinheiro e garantir a arrecadação sobre o mercado de entretenimento online.
Qual o risco de não pagar o imposto sobre apostas estrangeiras?
Apostadores que utilizam plataformas sem sede no Brasil correm o risco de arcar com multas pesadas por falta de antecipação do tributo via Carnê-Leão. Como esses sites não retêm o imposto, a responsabilidade integral pelo cálculo e pagamento da guia mensal recai sobre o cidadão, sob pena de juros Selic.
A melhor estratégia para 2026 é priorizar casas de apostas regulamentadas, onde a conformidade tributária é resolvida pela própria empresa. A regularização do setor transformou o “palpite” em uma atividade monitorada, onde a única forma de proteção financeira é declarar todos os ganhos, independentemente do valor recebido.