A atuação coordenada entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) resultou em um pedido de falência inédito contra o Grupo Econômico Victor Hugo, movimento mais incisivo do poder público contra o que as instituições classificam como inadimplência deliberada e uso sistemático de blindagem patrimonial.
Como foi o pedido de falência do Grupo Victor Hugo?
O pedido de falência do Grupo Victor Hugo, protocolado em dezembro de 2025 e admitido pela Justiça em 4 de fevereiro de 2026, foi formulado após anos de tentativas frustradas de solução consensual e de cobrança. O processo nº 3065177-75.2025.8.19.0001/RJ atinge Brasilcraft, Nimey (antiga Victor Hugo Artefatos de Couro) e Musk Artefatos de Couro Ltda.
As dívidas fiscais somam mais de R$ 1,2 bilhão, cerca de R$ 900 milhões com a União e R$ 355 milhões com o estado do Rio de Janeiro, enquadrando o grupo como devedor contumaz. Para as procuradorias, o não pagamento sistemático de tributos integra a estratégia de atuação econômica, gerando vantagem competitiva indevida e prejuízo a políticas públicas. As informações são do portal Metrópoles.
Como funciona, na prática, o pedido de falência do Grupo Victor Hugo?
O pedido de falência foi acompanhado de requerimentos específicos para resguardar o crédito público e mitigar impactos econômicos e sociais. A PGFN ressalta que o uso da falência pela Fazenda Pública é excepcional, adotado quando a execução fiscal se mostra ineficaz e a inadimplência é reiterada e estruturada.
As procuradorias pediram medidas voltadas tanto à preservação da atividade quanto à responsabilização, como restrição à dilapidação patrimonial e possibilidade de continuidade sob nova gestão. Nesse contexto, delinearam as principais providências pretendidas perante o Judiciário:
- Proibição imediata de qualquer ato de disposição ou transferência de bens das empresas envolvidas;
- Continuação provisória das atividades sob a gestão de um administrador judicial, com foco na preservação de empregos;
- Venda organizada da empresa ou de seus ativos sob nova direção, priorizando compradores que mantenham a operação regular;
- Envio de informações ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes falimentares.
Quais as principais fraudes atribuídas ao Grupo Victor Hugo pelas procuradorias?
A petição inicial descreve um suposto esquema sofisticado de evasão de ativos, envolvendo a marca “Victor Hugo” e a reorganização de estruturas societárias. A marca teria sido cedida a empresas offshore em paraísos fiscais, como Uruguai e Belize, em nome de pessoas sem capacidade financeira compatível.
As investigações também apontam transferências simuladas de parques industriais e fundos de comércio entre empresas do mesmo grupo, além de tentativas recentes de internacionalização de ativos. Segundo as procuradorias, o objetivo era reduzir artificialmente a exposição patrimonial no Brasil e frustrar a atuação dos credores públicos.
Quais condutas são caracterizadas como inadimplência fraudulenta?
Para os órgãos fazendários, o conjunto de operações descritas revela inadimplência fraudulenta, com uso abusivo de blindagem patrimonial para esvaziar garantias. Esse padrão de conduta, somado ao elevado passivo fiscal, foi apontado como justificativa central para o pedido de falência como medida de proteção da ordem econômica.
Entre os principais comportamentos imputados ao grupo, as procuradorias destacam práticas reiteradas que teriam dificultado penhoras, execuções e o efetivo pagamento de tributos, reforçando o entendimento de fraude estruturada contra o Fisco:
- Uso de empresas em paraísos fiscais para registrar e explorar a marca;
- Operações internas para transferir ativos entre empresas do próprio grupo;
- Tentativas de internacionalizar bens em momento de forte cobrança judicial;
- Redução artificial da capacidade patrimonial aparente no território nacional.
Quais os impactos jurídicos do caso Victor Hugo?
O pedido de falência do Grupo Victor Hugo apoia-se em precedente do STJ (REsp nº 2196073/SE), que reconheceu a legitimidade das Fazendas Públicas para requerer falência quando a execução fiscal é frustrada. Esse entendimento fortalece a atuação da PGFN e das procuradorias estaduais contra devedores sistemáticos e estruturados.
Na avaliação institucional, o caso sinaliza que o devedor contumaz será alvo prioritário de medidas mais duras, podendo ter suas estruturas de blindagem desconsideradas e seus negócios transferidos a novos controladores. Reforça-se a ideia de que a função social da empresa inclui o cumprimento de obrigações fiscais, contribuindo para o saneamento do ambiente de negócios e a concorrência leal.