O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu um precedente importante sobre a ética e a legalidade em transações financeiras. Em julgamento finalizado em maio de 2025, a Segunda Câmara de Direito Privado condenou um credor que, após receber uma transferência duplicada por erro operacional, recusou-se a devolver o montante excedente, configurando enriquecimento sem causa.
Como ocorreu o erro operacional da transferência duplicada?
O incidente aconteceu em março de 2019, quando um devedor, ao quitar uma parcela de empréstimo, teve o valor de R$ 50 mil debitado duas vezes de contas distintas devido a uma falha técnica. O erro foi imediatamente comprovado por meio de extratos bancários e diálogos via WhatsApp, nos quais o recebedor admitiu o crédito duplo, mas optou por reter o dinheiro.
A justificativa utilizada para a retenção foi a suposta compensação de um débito paralelo não previsto no contrato original. No entanto, o Poder Judiciário entendeu que a apropriação de um valor enviado por erro, sem autorização ou base contratual, viola o princípio da boa-fé objetiva e as normas do Código Civil brasileiro.
Quais foram os fundamentos jurídicos para a condenação por dano moral?
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a recusa injustificada em devolver o dinheiro ultrapassou o limite do “mero dissabor”. A retenção forçou a vítima a judicializar a questão para reaver seu patrimônio, gerando um constrangimento indevido e um abalo moral que justificou a indenização de R$ 10 mil.
A decisão fundamentou-se no artigo 884 do Código Civil, que proíbe o enriquecimento sem causa. Para a Justiça, aquele que recebe o que não lhe é devido tem a obrigação legal de restituir, sob pena de sofrer sanções civis e ser compelido a pagar juros de mora e correção monetária sobre o valor total.
Quais são as implicações desse caso para usuários do Pix em 2026?
Embora o erro tenha ocorrido antes da criação do Pix, o entendimento do TJMT aplica-se perfeitamente às transferências instantâneas atuais. Devido à natureza irrevogável do Pix, uma vez que o dinheiro é enviado por engano, a devolução depende da honestidade do recebedor ou de uma ordem judicial, tornando este acórdão uma referência para novos processos.
Em 2026, o uso de mecanismos como o Mecanismo Especial de Devolução (MED) é a primeira via administrativa, mas a recusa voluntária do recebedor em colaborar pode levar a condenações similares. O caso reforça que a retenção abusiva de dinheiro alheio é passível de sanções severas, incluindo o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Como o motorista ou pagador deve agir em caso de erro no envio?
Caso ocorra um erro de digitação ou falha sistêmica em uma transferência, o pagador deve documentar imediatamente o ocorrido com “prints” das telas e comprovantes. O contato com a instituição financeira deve ser feito nos primeiros minutos após a transação para que o banco possa tentar mediar o estorno ou bloquear o valor preventivamente.
Se a via amigável falhar, as orientações para 2026 incluem:
- Registrar um Boletim de Ocorrência por apropriação indébita de coisa havida por erro.
- Acionar o Procon ou os canais de ouvidoria do Banco Central.
- Ingressar com ação judicial de repetição de indébito com pedido de danos morais, se houver resistência.
Qual é a lição final sobre ética e transferências bancárias?
A decisão do TJMT no processo nº 1022601-23.2021.8.11.0015 serve como um alerta para a sociedade brasileira. A “esperteza” de reter um valor enviado por equívoco resulta, ao final, em um prejuízo muito maior do que o montante recebido, somando-se a ele multas, juros e a mancha na reputação jurídica do cidadão.
Em um cenário de pagamentos digitais onipresentes, a integridade financeira é um dever de todos. A jurisprudência consolidada em 2026 protege o consumidor contra erros operacionais, garantindo que o Poder Judiciário seja um instrumento eficaz para corrigir injustiças e punir a má-fé nas relações de crédito e débito.