A prática de condicionar o uso do cartão de crédito ou débito a um valor mínimo de compra é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Embora muitos comerciantes aleguem que as taxas das operadoras inviabilizam pequenas vendas, a legislação brasileira proíbe que o custo operacional do negócio seja transferido de forma coercitiva ao cliente.
O que diz a lei sobre a exigência de valor mínimo?
A proibição está fundamentada no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor impor limites quantitativos sem justa causa ou exigir vantagem excessiva. Ao aceitar cartões como forma de pagamento, o estabelecimento adere às regras do sistema financeiro, não podendo selecionar quais vendas processar com base no lucro da transação.
Leis estaduais específicas em estados como São Paulo e Paraná reforçam essa norma, estabelecendo sanções administrativas rigorosas para quem descumpre a regra. A fiscalização conjunta entre os Procons e a Senacon garante que o direito de escolha do consumidor seja respeitado tanto em pequenos comércios quanto em grandes redes.
Quais são as multas e penalidades para o comerciante?
As consequências para os estabelecimentos que insistem na prática podem variar desde advertências até multas que ultrapassam R$ 120 mil em casos de reincidência. Em estados como São Paulo, conforme a tabela oficial do Procon-SP, as punições podem chegar a cifras milionárias dependendo do faturamento da empresa.
Para o consumidor, a orientação dos órgãos de defesa é tentar uma solução amigável no ato da compra, citando as normas do Senacon. Caso o abuso persista, o registro da denúncia é fundamental para que o órgão local possa agir e aplicar as correções necessárias:
- Solicite a nota fiscal ou um comprovante da recusa do pagamento para servir como evidência material em sua queixa.
- Registre a reclamação no portal oficial do Consumidor.gov.br, detalhando o horário e o endereço exato do estabelecimento comercial.
- Informe o ocorrido à operadora do cartão, como a Visa ou a Mastercard, que possuem contratos proibindo restrições de valor.
Por que as grandes redes também devem cumprir a norma?
Não existe exceção jurídica para o tamanho do faturamento; a norma é universal para todos os comerciantes que oferecem a modalidade de pagamento eletrônico. As taxas cobradas pelas operadoras de cartão são parte do risco da atividade econômica e devem ser absorvidas pelo lojista como custo de serviço.
O estabelecimento tem o direito de não aceitar cartões, desde que informe essa condição de forma clara na entrada. No entanto, uma vez que a máquina de cartões está disponível, a recusa de venda para itens de baixo valor configura uma prática de venda casada indireta, ferindo as normas do Procon.
Por que essa regra ainda é pouco divulgada no Brasil?
A falta de conhecimento generalizado deve-se ao lobby de associações de classe que tentam flexibilizar as normas para proteger as margens de lucro do varejo. Além disso, muitos órgãos de defesa enfrentam sobrecarga de demandas, priorizando casos de maior impacto financeiro coletivo em vez de infrações cotidianas.
Outro fator é a variação regional das leis estaduais, que cria uma sensação de falta de uniformidade nacional na aplicação das penas. Entretanto, a Justiça brasileira tem mantido o entendimento favorável ao consumidor, reforçando que a conveniência do pagamento eletrônico não deve ser um ônus para quem compra.
Como o consumidor deve agir diante de uma cobrança abusiva?
Ao se deparar com avisos de valor mínimo, o cliente deve recordar ao lojista que o Código de Defesa do Consumidor garante a transação de qualquer montante. A única diferenciação de preço permitida por lei é o desconto para pagamentos à vista em dinheiro ou Pix, conforme autorizado pelo Banco Central.
Entenda como funciona no dia a dia essa proteção para evitar gastos desnecessários apenas para atingir uma meta imposta pela loja. Manter-se informado sobre seus direitos é a melhor maneira de fortalecer as boas práticas no mercado brasileiro e garantir uma relação de consumo justa para todos.