A discussão sobre a isenção de Imposto de Renda para professores ganhou destaque no Brasil, em meio a debates sobre valorização da educação, revisão do sistema tributário e estratégias para fortalecer a carreira docente, especialmente na rede pública.
O que é o PL 4687/2025 e como ele propõe a isenção de Imposto de Renda?
O PL 4687/2025 propõe alterar a Lei nº 7.713/1988 para isentar do Imposto de Renda os rendimentos de pessoas físicas que trabalham na educação básica, técnica e superior, em instituições públicas ou privadas. A renda obtida em razão do trabalho educacional deixaria de sofrer retenção de IR, sujeita a limites e regras a serem detalhados depois.
Salários, vencimentos e demais verbas remuneratórias vinculadas ao exercício da função educacional poderiam ser alcançados pela isenção, a depender do texto final e da regulamentação. Encargos como contribuição previdenciária continuariam devidos, pois não são afetados diretamente pelo projeto.
Qual é o status de tramitação do PL 4687/2025 na Câmara e no Senado?
Até meados de 2025, o PL 4687/2025 seguia em análise na Câmara dos Deputados, em comissões de educação e finanças públicas, com elaboração de pareceres técnicos e realização de audiências públicas. Nessa fase, são discutidas alterações ao texto original e eventuais ajustes fiscais.
Após aprovação nas comissões, o projeto precisa ser votado no plenário da Câmara e depois seguir ao Senado, onde passa por novo ciclo de discussão. Só após a aprovação final no Congresso e a sanção presidencial é que a isenção poderá virar lei e produzir efeitos práticos.
Quem são os profissionais da educação que podem ser beneficiados pela isenção?
O PL 4687/2025 adota uma visão ampla de profissionais da educação, indo além do professor em sala de aula. A proposta considera funções pedagógicas e administrativas essenciais ao funcionamento de escolas, institutos e universidades, incluindo trabalhadores da rede pública e privada.
A seguir, alguns dos grupos que podem ser contemplados, dependendo da redação final da lei e da regulamentação baseada na CBO e nos vínculos formais de trabalho:
- Docentes da educação infantil, fundamental, médio, técnico e superior;
- Coordenadores pedagógicos, orientadores e supervisores de ensino;
- Diretores, vice-diretores, inspetores e auxiliares de sala;
- Técnicos e administrativos que atuam diretamente em escolas e faculdades;
- Bibliotecários, secretários escolares e profissionais de apoio pedagógico.
Quais impactos fiscais e de carreira a isenção de IR pode gerar na educação?
A isenção de IR para profissionais da educação implica renúncia de receita e exige estimativas de impacto fiscal, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Projeções preliminares indicam potencial perda de alguns bilhões de reais ao ano, conforme limites de renda e tipos de remuneração incluídos.
No campo da carreira, a medida pode elevar a renda líquida sem necessidade de reajustes salariais, favorecendo a permanência na profissão e a busca por formação continuada. Especialistas, porém, destacam que a isenção deve ser combinada com planos de carreira, concursos e melhores condições de trabalho.
Como a isenção de Imposto de Renda para professores poderá ser aplicada?
Para que a isenção de IR para professores e educadores passe a valer, o projeto precisa concluir o rito legislativo na Câmara e no Senado, seguido de sanção ou veto presidencial. Só após a publicação da lei e de eventual decreto de regulamentação as mudanças chegarão às folhas de pagamento.
Uma vez vigente, a isenção terá efeito imediato na retenção na fonte e impactará a declaração anual do Imposto de Renda a partir do ano-calendário de início de vigência. A proposta em debate prevê aplicação a partir do exercício financeiro seguinte à publicação.