A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para ampliar a segurança nas estradas, determinando quando os motoristas devem manter os faróis baixos acesos, inclusive durante o dia, especialmente em rodovias de pista simples e em condições de baixa visibilidade.
O que é a Lei do Farol e quando ela passou a valer?
Publicada em outubro de 2020, a Lei 14.071/2020 entrou em vigor em abril de 2021, tornando obrigatórias as novas regras sobre o uso do farol baixo e das luzes de condução diurna (DRL) em todo o país. Desde então, a norma passou a integrar o conjunto de regras que orientam a circulação em vias urbanas e rurais.
A lei também acompanha a evolução tecnológica dos veículos, que passaram a contar com sistemas de iluminação automática e DRL. Isso impactou diretamente a rotina de quem dirige regularmente em rodovias e exigiu a adaptação de hábitos de condução.
Onde a Lei do Farol se aplica em rodovias e áreas urbanas?
A Lei do Farol exige o uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, onde há maior risco de colisões frontais. Nesses trechos, a visibilidade antecipada dos veículos favorece ultrapassagens mais seguras.
Dentro do perímetro urbano, mesmo em vias classificadas como rodovias, o uso diurno do farol baixo é facultativo, salvo em condições de baixa visibilidade. À noite, porém, o farol baixo é obrigatório em qualquer rodovia e em vias urbanas com iluminação insuficiente.
Quais são as principais obrigações e penalidades da Lei do Farol?
Na prática, a legislação estabelece obrigações específicas de uso do farol, variando conforme tipo de via, horário e equipamentos do veículo. A seguir, estão alguns pontos centrais que orientam o condutor no dia a dia:
- Farol baixo obrigatório durante o dia em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas.
- Farol baixo sempre ligado à noite em rodovias e vias urbanas com pouca iluminação.
- Dispensa do farol baixo diurno para veículos com DRL homologada e em perfeito funcionamento.
- Respeito às orientações do manual do veículo sobre sistemas de iluminação.
O descumprimento da lei é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, vinculando a irregularidade ao histórico do motorista. Assim, o uso correto do farol é também um requisito para manter o direito de dirigir.
Quais benefícios a Lei do Farol traz para a segurança no trânsito?
A aplicação consistente da lei está associada ao aumento da visibilidade entre veículos, reduzindo colisões frontais e laterais em rodovias. Em aclives, curvas e trechos com sombra, o farol ligado permite que o veículo seja percebido a maior distância.
Em chuva, neblina, fumaça ou poeira, o farol baixo aceso facilita a identificação do veículo mesmo com campo de visão reduzido. A padronização do comportamento dos condutores também torna o trânsito mais previsível e seguro.
Como a manutenção e o uso de DRL influenciam a Lei do Farol?
O cumprimento da lei depende tanto do hábito de acionar a iluminação quanto da boa manutenção dos faróis. Lâmpadas queimadas, lentes opacas ou faróis desregulados prejudicam a visibilidade e podem gerar autuações.
Veículos com luzes de condução diurna (DRL) podem substituir o farol baixo durante o dia, quando a lei exige maior visibilidade, desde que o sistema esteja em perfeito funcionamento. À noite ou em túneis, porém, o farol baixo continua indispensável para enxergar a via com segurança.