O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios comuns na rotina de trabalhadores formais, passaram por uma ampla mudança de regras na terça-feira (10/2), definida pelo Decreto nº 12.712, que alterou pontos centrais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e impactou diretamente trabalhadores, empresas e estabelecimentos.
Quais são as principais mudanças trazidas pelo novo decreto?
Com o decreto, o governo estabeleceu regras mais rígidas para o mercado de benefícios de alimentação, buscando reduzir cobranças excessivas, padronizar a atuação das operadoras e fortalecer a transparência nas relações comerciais. As medidas pretendem ainda dar mais previsibilidade financeira a bares, restaurantes, lanchonetes e supermercados.
Essas mudanças não alteram o valor do benefício recebido pelos trabalhadores nem a finalidade dos créditos, que seguem restritos à compra de alimentos. O foco é ajustar o PAT às transformações tecnológicas e econômicas, preservando seu objetivo de garantir alimentação adequada ao trabalhador.
Quais limites foram definidos para as taxas do vale-alimentação e do vale-refeição?
Uma das principais mudanças está no teto das taxas cobradas das empresas credenciadas. A taxa máxima cobrada de restaurantes, mercados e outros estabelecimentos passa a ser de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio, que remunera instituições financeiras e bandeiras de cartão, fica limitada a 2%, vedando cobranças acima desses percentuais.
Esses limites afetam diretamente contratos entre operadoras e estabelecimentos, que antes podiam prever taxas mais altas, reduzindo a margem de lucro dos negócios. Além disso, o decreto determina o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devoluções de valores e bonificações comerciais.
Para facilitar o entendimento das principais mudanças financeiras, o decreto destaca que:
- A taxa cobrada de restaurantes, lanchonetes e supermercados é limitada a 3,6%;
- A tarifa de intercâmbio entre operadoras e instituições financeiras é limitada a 2%;
- Ficam proibidas cobranças que ultrapassem esses tetos estabelecidos;
- São vedadas devoluções, bônus, descontos especiais e ações de marketing atreladas ao volume contratado.
Como ficam os prazos de pagamento e a aceitação dos cartões do PAT?
O novo decreto também altera o prazo de repasse dos pagamentos aos estabelecimentos. As operadoras do PAT passam a ter a obrigação de transferir o dinheiro das vendas em até 15 dias corridos, prazo menor que o praticado anteriormente, quando muitos negócios relatavam receber em 30 dias ou mais, o que dificultava o capital de giro.
Outro ponto central é a abertura da rede de aceitação dos cartões. Inicia-se um processo gradual para que os cartões deixem de funcionar apenas em uma operadora ou maquininha específica, com expectativa de integração total até novembro, permitindo que qualquer cartão ligado ao PAT funcione em qualquer maquininha, salvo exceções para redes fechadas com até 500 mil trabalhadores.
O vale-alimentação continua restrito à compra de alimentos?
Apesar das novas regras, o valor do benefício e sua finalidade principal permanecem os mesmos. O crédito continua destinado exclusivamente à compra de alimentos em supermercados, padarias, açougues, restaurantes e estabelecimentos similares, reforçando a natureza alimentar do programa e sua função de apoio nutricional ao trabalhador.
O decreto destaca que o dinheiro do PAT não deve ser usado para serviços como academias, farmácias ou clínicas de saúde, reforçando uma vedação que já existia em lei. Para isso, o governo prevê mecanismos adicionais de fiscalização e controle, buscando reduzir fraudes e usos indevidos do benefício. Veja abaixo o esquema sobre as mudanças:
🍽️ O que muda no vale-refeição e vale-alimentação
Resumo visual das novas regras do PAT e seus prazosContratos fora do novo padrão não poderão ser prorrogados.
Fica proibida imediatamente qualquer vantagem financeira entre operadoras e empregadores, como cashback, bônus ou descontos.
Quais são os prazos de adaptação e os impactos para trabalhadores e empresas?
O governo federal afirma que o objetivo central é fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, que completa 50 anos em 2026, adaptando-o ao ambiente digital e às novas formas de pagamento. O decreto prevê prazos de 90, 180 e 360 dias para adaptação das empresas, conforme o tipo de exigência estabelecida em cada regra.
Contratos que não se ajustarem às novas normas não poderão ser prorrogados, o que deve acelerar a adequação de todo o setor. Para trabalhadores, as mudanças tendem a ampliar a liberdade de escolha de onde consumir; para empregadores, o fim das bonificações financeiras muda a lógica de negociação, priorizando custo transparente, qualidade do serviço e abrangência da rede credenciada.