A decisão da Justiça Federal envolvendo o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói reacendeu o debate sobre Carnaval, financiamento público e disputa política em ano eleitoral, ao tratar do enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que homenageia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e terá a primeira-dama Janja em posição de destaque.
Como foi a decisão da Justiça Federal sobre a escola de samba?
A escola foi alvo de ações da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que buscavam limitar o impacto do desfile e o repasse de verbas públicas ligadas ao Carnaval do Rio de Janeiro. As iniciativas pretendiam barrar tanto possíveis referências políticas quanto a exibição do desfile em rádio e TV.
Os processos foram analisados pelo juiz substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que optou por extingui-los logo no início. Ele entendeu que a via escolhida (a ação popular) não era adequada aos pedidos formulados, o que impediu o exame do mérito sobre suposta propaganda política ou favorecimento eleitoral.
Por que a ação popular foi considerada inadequada no caso do desfile?
Damares Alves pedia liminar para impedir eventuais ofensas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e para proibir emissoras de transmitir o desfile, alegando uso de dinheiro público para enaltecer Lula e atacar adversários. Kim Kataguiri questionava o Termo de Cooperação Técnica entre União, Embratur e Liesa, de R$ 12 milhões, afirmando que o apoio reforçaria um evento de exaltação ao presidente em período sensível.
O juiz explicou que ação popular serve para contestar atos administrativos ilegais que causem dano ao patrimônio público, moralidade administrativa ou meio ambiente, não sendo meio adequado para proteção da honra individual ou para pedidos amplos de censura prévia. No caso de Kim, ele ainda destacou a ausência do ato administrativo original, com a acusação baseada apenas em reportagens jornalísticas:
- Instrumento inadequado: a ação popular não substitui ação civil pública ou de improbidade.
- Direitos individuais: defesa da honra de terceiro foge à finalidade desse instrumento.
- Provas frágeis: falta de documentos oficiais deixou as alegações em nível hipotético.
Como o juiz buscou manter coerência jurídica?
Para mostrar coerência em suas decisões, Francisco Valle Brum citou um caso anterior em que igualmente extinguiu ação popular contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Naquele processo, pedia-se que o parlamentar devolvesse valores de gabinete vinculados a viagem aos Estados Unidos, mas o juiz entendeu que o caminho adequado seria a ação de improbidade.
Ao remeter a esse precedente, o magistrado indicou que seu critério é técnico, independente da posição política dos envolvidos. As ações relativas à Acadêmicos de Niterói foram encerradas sem julgamento de mérito, sem condenação em custas ou honorários, e encaminhadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para reexame obrigatório.
Quais foram os principais efeitos processuais sobre o Carnaval de 2026?
Na prática, as decisões permitem a continuidade do enredo em homenagem a Lula, mantendo a preparação para o Carnaval de 2026, sem intervenção judicial imediata sobre o conteúdo do desfile ou sua transmissão. O magistrado também afastou a ideia de punição aos autores, afirmando não haver indícios de má-fé na propositura das ações.
A remessa obrigatória ao TRF-1 abre espaço para futura revisão, mas, até eventual mudança, permanece válida a autorização para que o desfile ocorra como planejado. Assim, a discussão sobre limites entre expressão cultural e propaganda política segue principalmente no campo público e político, mais do que no jurídico.
Como a oposição avalia impacto eleitoral do enredo da escola de samba?
Após a decisão, Damares Alves afirmou que o desfile transformaria o Carnaval em “comício aberto” em apoio a Lula, caracterizando propaganda antecipada financiada por tributos. Ela comparou o caso às decisões do Tribunal Superior Eleitoral que tornaram Bolsonaro inelegível por abuso de poder político e uso indevido de eventos oficiais em 2022.
Para a oposição, haveria tratamento desigual entre atos ligados a Bolsonaro e a homenagem a Lula, defendendo que o objetivo não seria censurar o samba, mas impedir uso da estrutura estatal para promoção pessoal em ano eleitoral. Com o avanço dos preparativos dos desfiles, o tema tende a permanecer em destaque, cruzando cultura, direito e política às vésperas do Carnaval de 2026.