O episódio envolvendo o motoclube “Os Brabos Tem Nome” na rodovia BR-060 reacendeu o debate sobre eventos de motociclistas em rodovias federais e o alcance do artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois a autuação de centenas de condutores, com soma superior a um milhão de reais em multas, trouxe dúvidas sobre o que caracteriza um evento irregular em via pública e quais cuidados precisam ser adotados para que passeios de motos ocorram dentro da legalidade.
O que diz o artigo 174 do CTB sobre eventos em rodovias?
O artigo 174 do CTB trata da organização e participação em eventos em vias abertas à circulação sem autorização expressa da autoridade de trânsito, como competições, desfiles, passeios ou reuniões de veículos que interfiram no fluxo normal. A infração é gravíssima, com multa elevada, processo administrativo, possível remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir, bastando a constatação de risco potencial e ausência de permissão formal.
Após a Lei nº 12.971/2014, o fator multiplicador passou a ser de dez vezes sobre o valor da multa gravíssima, tornando o impacto financeiro muito maior para cada condutor. Com a Lei nº 13.281/2016, a suspensão da CNH passou a ser de dois a oito meses, cabendo à autoridade de trânsito definir o prazo conforme as circunstâncias do caso concreto.
Por que o passeio de motos na BR-060 resultou em multas tão altas?
No caso da BR-060, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou que o comboio de motocicletas ocupou diversas faixas de rolamento em trecho de grande movimento, dificultando ultrapassagens e interferindo no fluxo normal. Diante disso, o deslocamento foi enquadrado como evento em rodovia sem autorização, mesmo sendo apresentado como passeio solidário.
Cada motociclista identificado recebeu autuação individual com base no artigo 174, o que multiplicou o valor total das multas. Em discussões jurídicas, avaliam-se pontos como a efetiva organização do evento, quem apenas transitava pela via e se houve bloqueio total ou parcial, mas a ausência de autorização prévia costuma ser suficiente para caracterizar a infração.
Evento beneficente em rodovia pode escapar do artigo 174 do CTB?
Passeios solidários de motociclistas são comuns no Brasil, com arrecadação de alimentos e campanhas de doação, porém o caráter beneficente não exclui, por si só, a aplicação do artigo 174. A legislação não diferencia eventos recreativos, religiosos ou solidários; o ponto central é a existência de permissão da autoridade de trânsito e condições mínimas de segurança viária.
Sem documentação específica autorizando o evento em rodovia, participantes podem ser autuados, ainda que o objetivo seja social. Defesas costumam alegar individualização da conduta, buscando demonstrar que alguns apenas seguiam o fluxo, mas os órgãos de trânsito tendem a priorizar a proteção coletiva e a regularidade do tráfego.
Como organizar passeios de motos em rodovias dentro da legalidade?
O episódio da BR-060 mostra que motoclubes precisam tratar a rodovia como ambiente altamente regulado, pois qualquer reunião estruturada com concentração prévia, trajeto definido e divulgação pública tende a ser vista como evento. Para reduzir riscos de autuação, é essencial planejamento formal e diálogo antecipado com a fiscalização.
Algumas medidas práticas ajudam a alinhar o passeio ao artigo 174 do CTB e às normas de segurança, tornando o evento mais previsível e controlado para todos os envolvidos:
- Protocolo prévio: solicitar autorização à PRF em rodovias federais ou ao órgão de trânsito competente em vias estaduais e urbanas.
- Plano de segurança: definir rota, horários, pontos de parada, equipe de apoio e estimativa do número de veículos.
- Apoio operacional: buscar escolta ou acompanhamento de viaturas em trechos críticos e acessos urbanos.
- Organização do comboio: orientar formação, respeito à velocidade e evitar bloqueio de faixas inteiras.
- Sinalização e comunicação: usar coletes, motos de apoio e canais de rádio ou aplicativos para ajustes em tempo real.
Quais cuidados os motoclubes devem ter para evitar processos e penalidades?
Para não transformar um passeio em um processo administrativo caro e complexo, motoclubes devem registrar internamente responsáveis pelo evento, guardar cópias de autorizações e instruir os participantes sobre condutas seguras. Isso facilita a interlocução com as autoridades e demonstra compromisso com a segurança viária.
Tratar a rodovia como um espaço de trânsito coletivo, e não como extensão exclusiva do evento, ajuda a preservar a imagem do motociclismo, reduzir conflitos com a fiscalização e garantir a continuidade de encontros motociclísticos em estradas brasileiras, com maior segurança jurídica e proteção a todos os usuários da via.