Uma oficina em Goiânia foi condenada a ressarcir uma cliente após realizar serviços sem autorização e superfaturar peças em mais de 800%. A sentença, proferida no final de 2025 e com efeitos em 2026, reafirma o rigor do Judiciário contra a retenção indevida de veículos e práticas abusivas no setor automotivo.
Como uma simples troca de pneus resultou em uma cobrança de R$ 18.400?
A consumidora buscou o estabelecimento para substituir apenas dois pneus, mas foi surpreendida com uma lista extensa de reparos extras não solicitados. Ao tentar retirar o automóvel, ela foi coagida a pagar o valor total sob a ameaça de retenção do bem, o que forçou o parcelamento da dívida no cartão de crédito.
Juridicamente, essa conduta configura coação e viola o direito de escolha do consumidor. Em casos assim, a justiça entende que o pagamento realizado sob pressão não valida o negócio jurídico, especialmente quando o orçamento prévio obrigatório é ignorado pela empresa. A decisão serve como um marco para consumidores que enfrentam situações de “empurroterapia” em centros automotivos.
Quais irregularidades foram comprovadas pelo laudo pericial no processo?
O laudo pericial foi decisivo ao comprovar que muitos dos serviços cobrados, como o brunimento de pistão e cambagem traseira, eram tecnicamente desnecessários ou sequer foram executados. Além disso, a perícia expôs a disparidade entre os valores de mercado e os praticados pela loja. Confira os itens detalhados na sentença do TJGO:
Quais são os direitos do consumidor ao deixar o carro em uma oficina?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diretrizes rígidas para proteger o proprietário do veículo contra orçamentos fantasmas. Para evitar cair em golpes ou cobranças indevidas ao realizar manutenções em 2026, é fundamental que o motorista conheça seus direitos básicos e exija a documentação correta antes de qualquer intervenção:
- Orçamento Detalhado: É obrigatório o fornecimento de documento escrito com valores de peças e mão de obra antes do início.
- Autorização Expressa: O cliente deve autorizar, de preferência por escrito ou mensagem clara, cada item adicional sugerido.
- Vedação à Retenção: A oficina não pode impedir a saída do veículo por falta de pagamento; a cobrança deve ser feita por meios legais.
- Devolução de Peças: O consumidor tem o direito de exigir a entrega das peças substituídas para conferir o estado de desgaste.
Como o Juizado Especial Cível de Goiânia fundamentou a decisão final?
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, fundamentou a condenação na responsabilidade solidária entre as lojas envolvidas. A sentença determinou a restituição integral dos R$ 17.192 pagos pelos serviços indevidos (danos materiais), além de fixar R$ 6.000 a título de danos morais devido ao caráter abusivo da abordagem.
A decisão ressaltou que a prática de “condicionar a entrega do veículo ao pagamento de serviços não autorizados” viola a boa-fé objetiva. O valor total da condenação, que alcança R$ 23.192, possui caráter pedagógico, visando desestimular que outras oficinas adotem táticas de intimidação contra consumidores vulneráveis ou tecnicamente leigos no assunto.
O que fazer caso você seja vítima de cobrança abusiva em oficinas?
Caso perceba que o orçamento inicial foi extrapolado sem o seu consentimento, o primeiro passo é documentar a negativa de autorização. Se houver retenção do veículo, a orientação jurídica é acionar a polícia para registrar o boletim de ocorrência e, posteriormente, ingressar com uma ação judicial para reaver os valores e buscar reparação por danos morais.
Em 2026, os precedentes judiciais como este de Goiânia facilitam a defesa do cidadão contra superfaturamentos. Manter registros de mensagens e fotos das peças pode acelerar a resolução de conflitos nos Juizados Especiais. Seguir essas diretrizes garante que o proprietário do veículo tenha segurança financeira e proteção legal contra abusos de mercado.