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Início Justiça

Funcionário recebe R$ 3 mil após vencer na Justiça por ser chamado de “chupa-cabra” e “mula” no trabalho

Por Guilherme Silva
12/fev/2026
Em Justiça
Funcionário recebe R$ 3 mil após vencer na Justiça por ser chamado de "chupa-cabra" e "mula" no trabalho

TRT condena marmoraria por apelidos ofensivos e reconhece assédio moral com indenização

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Um trabalhador de marmoraria garantiu na Justiça o direito à indenização por danos morais após sofrer perseguição constante com apelidos pejorativos no cotidiano laboral. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) puniu a empresa por se omitir diante das ofensas e não zelar por um ambiente de trabalho respeitoso e livre de humilhações.

Apelidos ofensivos no trabalho geram direito a indenização?

O funcionário atuava no corte de pedras e sofria humilhações frequentes devido à sua aparência física, especificamente por ser ruivo. Ele reuniu provas fotográficas de pedras rabiscadas com termos pejorativos, confirmando o constrangimento diário. A perseguição disfarçada de “brincadeira” tornou o ambiente insustentável ao longo dos quatro anos de vigência do contrato de trabalho.

Além das fotos, testemunhas confirmaram que o uso desses apelidos era rotineiro e que o trabalhador demonstrava claro desconforto com a situação. A Justiça entende que a repetição de condutas que ferem a honra do colaborador configura assédio moral, ultrapassando qualquer limite de informalidade aceitável ou tolerável dentro de uma estrutura organizacional profissional em 2026.

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Quais são as consequências jurídicas do bullying corporativo?

Este julgamento serve como um alerta claro para gestores e funcionários sobre os limites legais da convivência dentro das empresas. A naturalização do bullying corporativo traz consequências financeiras e jurídicas reais para o empregador.

Para compreender os pilares desta decisão e como a lei protege o trabalhador, analise as diretrizes jurídicas na tabela abaixo:

⚖️ Detalhes do processo e fundamentos da decisão
Análise da condenação por assédio moral e proteção à dignidade humana
Valor da indenização
R$ 3.000,00
Fixado pelo caráter pedagógico da pena.
Local do julgamento
TRT-MG
2ª Vara de Barbacena (revertido em 2ª instância).
Tempo de exposição
Quase 4 anos
Prática rotineira ao longo de todo o contrato.
Apelidos identificados
“Mula”, “Chupa-cabra”, “Vermelho” e “Ruivo”.
Fator analisado
Entendimento do TRT
Consequência jurídica
Recorrência
Conduta sistemática e prolongada
Assédio moral configurado
Postura da chefia
Omissão diante das ofensas
Responsabilidade civil
Provas
Fotos e depoimentos testemunhais
Reforma da sentença
💡
Nota informativa: A decisão reforça que o ambiente de trabalho deve preservar a honra e a dignidade do empregado, tornando obrigatória a manutenção de um ambiente respeitoso.

A empresa é responsável se não impedir o assédio moral?

Embora a primeira instância tenha negado o pedido inicialmente, o desembargador do TRT reformou a sentença ao destacar que é dever absoluto do empregador garantir a integridade física e mental de seus colaboradores. A condenação considerou a negligência da marmoraria em não coibir as práticas abusivas praticadas por colegas no pátio de produção.

A Justiça fundamentou que a omissão diante do assédio torna a empregadora corresponsável pelos danos causados. Para evitar condenações similares, é essencial que as empresas adotem protocolos rígidos de fiscalização interna e mantenham canais de denúncia ativos para proteger a saúde ocupacional da equipe:

  • Intervenção Imediata: Gestores devem agir ao primeiro sinal de conduta inadequada ou apelidos desrespeitosos.
  • Código de Conduta: Implementar e divulgar regras claras sobre o que é considerado assédio e bullying.
  • Treinamento: Realizar palestras de conscientização para humanizar as relações entre subordinados e pares.

Quais leis punem a humilhação no ambiente de trabalho?

A decisão baseia-se em pilares sólidos como o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e a responsabilidade objetiva do empregador estabelecida pelo Código Civil Brasileiro. A jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que a tolerância com zombarias fere o contrato de trabalho e gera o dever de indenizar.

Quando a conduta ilícita atinge a honra subjetiva do trabalhador, a reparação financeira visa não apenas compensar a vítima, mas também exercer um papel pedagógico sobre a gestão empresarial. O respeito mútuo não é apenas uma norma de etiqueta, mas uma obrigação legal que, se violada, resulta em passivos trabalhistas significativos para o caixa do negócio.

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Trabalhador sendo pressionado por colegas

Como a empresa pode evitar condenações por assédio?

Manter o respeito no local de trabalho é a melhor estratégia para proteger a saúde mental da equipe e evitar processos judiciais onerosos. Em 2026, a fiscalização sobre o clima organizacional está cada vez mais rigorosa, e sinais de desconforto demonstrados por subordinados não devem ser ignorados pelos departamentos de Recursos Humanos ou pela diretoria técnica.

O monitoramento constante e a orientação jurídica especializada são fundamentais para empresas que desejam prosperar com ética e segurança. Se você se sente vítima de situações similares, busque auxílio profissional para garantir que seus direitos fundamentais sejam preservados. Um ambiente de trabalho saudável é um direito de todo cidadão e um pilar para a produtividade organizacional estável.

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