O início de 2026 traz um marco tributário histórico para os proprietários de veículos antigos no Brasil. A promulgação da Emenda Constitucional nº 137 estabelece a imunidade do IPVA para veículos terrestres de transporte não remunerado com mais de 20 anos de fabricação, conforme o Art. 155, § 6º, III, “e” da Constituição Federal.
Como funciona a nova regra nacional de isenção do IPVA em 2026?
Pela nova diretriz, veículos de passeio, caminhonetes e carros mistos com duas décadas ou mais de existência deixam de integrar a base de cálculo do imposto em todo o território nacional. Essa uniformidade beneficia diretamente motoristas de estados onde a cobrança ainda era praticada, como Minas Gerais, Pernambuco e Tocantins.
A legislação foca no transporte não remunerado, visando aliviar o orçamento de famílias que utilizam automóveis antigos para deslocamento pessoal. Embora o IPVA seja zerado, é fundamental que o motorista compreenda que as taxas de licenciamento e eventuais encargos de seguro obrigatório continuam sendo devidos para a emissão do documento anual.
Quais os possíveis benefícios para o setor de serviços automotivos?
A desoneração tributária de modelos com mais de 20 anos é vista por especialistas como uma hipótese favorável para o mercado de reparação. A expectativa do setor é que, ao economizar o valor do imposto, os proprietários possam ter maior disponibilidade financeira para investir na conservação do próprio bem.
Para entender as principais hipóteses setoriais e como esses recursos liberados podem circular na economia local, analise a projeção de tendências na tabela abaixo:
Quais estados são mais afetados pela Emenda Constitucional nº 137?
Embora estados como São Paulo e Rio de Janeiro já possuíssem políticas próprias de isenção, a padronização constitucional traz segurança jurídica definitiva. As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) que antes não ofereciam o benefício tiveram que ajustar seus sistemas de arrecadação para o exercício de 2026 imediatamente.
A economia para o contribuinte pode variar em centenas de reais, a depender da alíquota do estado e do valor de mercado do modelo na Tabela FIPE. Essa folga financeira permite que o cidadão priorize a conformidade com as normas de segurança vigentes, investindo na revisão de itens essenciais para a circulação urbana e rodoviária.
- Imunidade Constitucional: A regra agora integra o texto da Carta Magna, garantindo estabilidade ao benefício nacional.
- Manutenção Preventiva: O valor economizado pode ser direcionado à substituição de componentes de freio e suspensão.
- Critério de Tempo: A isenção é válida para veículos com data de fabricação de 20 anos ou mais.
O que o motorista deve fazer para garantir a isenção em 2026?
Na maioria das unidades federativas, a isenção prevista pela Emenda nº 137 é aplicada de forma automática pelos sistemas da SEFAZ. O proprietário deve apenas acessar o portal oficial da Fazenda de seu estado e verificar se o boleto de 2026 apresenta o valor do imposto zerado, constando apenas as taxas administrativas.
É importante ressaltar que a nova regra não anula débitos de exercícios anteriores ou multas pendentes. Caso o sistema estadual ainda apresente a cobrança para um veículo fabricado há mais de 20 anos, o cidadão deve solicitar a retificação administrativa junto ao órgão fazendário regional, apresentando o documento que comprove o ano de fabricação.
Como ficam as regras para veículos de transporte remunerado?
É vital destacar que a imunidade garantida pela Emenda Constitucional nº 137 não abrange veículos destinados ao transporte remunerado, como ônibus e vans de aluguel. Estes casos permanecem sujeitos às legislações suplementares de cada estado, que podem ou não prever benefícios específicos para essas categorias profissionais.
Para evitar problemas, mantenha o Renavam sempre à mão para consultas frequentes e utilize apenas canais oficiais para baixar guias de pagamento. A regularidade do licenciamento anual continua sendo a única forma de garantir a circulação livre e segura do seu automóvel, independentemente da idade do veículo ou do benefício tributário concedido.