Uma funcionária de limpeza de 67 anos receberá uma indenização de R$ 25 mil após sofrer humilhações constantes de sua gerente. A vítima era chamada de “bruxa” e “velha”, configurando um caso grave de etarismo e assédio moral no ambiente de trabalho.
Por que a justiça decidiu condenar a empresa?
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu aumentar o valor da condenação inicial, reconhecendo a severidade das ofensas direcionadas à idade da trabalhadora. Para os magistrados, a conduta da gerente ultrapassou o limite do desentendimento profissional, caracterizando uma violação da dignidade e dos direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.
A decisão ressaltou que a empresa falhou em garantir um ambiente respeitoso. Ao permitir que uma líder incentivasse outros colegas a repetirem os xingamentos, a varejista foi responsabilizada pelo abalo emocional causado. O valor de R$ 25 mil tem caráter pedagógico: serve para reparar a vítima e, ao mesmo tempo, desestimular que a empresa tolere práticas discriminatórias no futuro.
Quais foram as humilhações sofridas pela vítima?
O processo revelou um cenário de constrangimento sistemático. Além dos apelidos pejorativos, a funcionária era exposta a situações vexatórias na frente de clientes e outros colaboradores. A gerente utilizava sua posição de poder para menosprezar a trabalhadora baseando-se em sua condição de idosa.
Entre as principais queixas comprovadas nos autos, destacam-se:
- Apelidos Cruéis: A gerente a chamava frequentemente de “bruxa” e “velha”.
- Incentivo ao Escárnio: A superiora encorajava outros funcionários a repetirem as ofensas.
- Custeio Forçado: A vítima precisava comprar vassouras e panos com o próprio dinheiro.
- Repreensões Públicas: Era tratada de forma ríspida diante de outros empregados.
Como o tribunal avaliou a gravidade dos fatos?
A Justiça do Trabalho analisou o conjunto das atitudes da gerente para fundamentar a majoração da indenização. O entendimento foi de que houve um ataque direto à autoestima da profissional, agravado pela sua vulnerabilidade. A omissão da empresa em fornecer materiais básicos também pesou na decisão.
Veja na tabela abaixo como cada atitude foi interpretada juridicamente:
O que é o etarismo no ambiente corporativo?
Este caso lança luz sobre o etarismo, que é a discriminação baseada na idade. Chamar uma funcionária de 67 anos de “velha” ou “lenta” não é uma brincadeira inofensiva, mas sim um ato discriminatório que visa excluir ou diminuir o profissional sênior no mercado de trabalho.
A condenação serve como um alerta para que os departamentos de Recursos Humanos fiquem vigilantes. A justiça brasileira tem demonstrado maior rigor contra empresas que toleram gestores abusivos, reafirmando que a dignidade do trabalhador idoso é protegida constitucionalmente e deve ser respeitada.
Essa decisão serve de alerta para outros casos?
Sim, a decisão do TRT-2 estabelece um parâmetro importante para processos envolvendo discriminação por idade. Ao elevar o valor da indenização para R$ 25 mil, o tribunal sinaliza que punições leves não são suficientes para corrigir condutas graves em grandes corporações.
A mensagem final é clara: o respeito não tem prazo de validade. Empresas que ignorarem a gestão humanizada e permitirem que seus líderes tratem subordinados idosos com desdém enfrentarão consequências financeiras e danos à reputação, forçando uma mudança necessária nessa cultura organizacional.