Os proprietários de veículos em Sergipe contam, em 2026, com a aplicação da Lei Estadual nº 9.517/2024, que regulamentou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. A medida estabelece critérios técnicos para a concessão do benefício fiscal, focando em cidadãos que necessitam de transporte adaptado ou facilitado para suas atividades diárias.
Quem são os grupos contemplados pela legislação vigente?
A normativa abrange contribuintes com condições específicas de saúde que impactam a mobilidade ou o desenvolvimento intelectual. O texto legal define que o benefício se aplica a pessoas com deficiência física ou visual, devidamente atestadas por laudo médico oficial, bem como indivíduos com deficiência intelectual severa ou profunda.
Além disso, a legislação inclui explicitamente pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down. Nesses casos, o veículo pode estar registrado em nome do beneficiário ou de seu representante legal, garantindo que o transporte seja utilizado em prol da pessoa com deficiência, independentemente de quem esteja ao volante.
Como funciona o cálculo da isenção parcial e o teto de valor?
A lei define um modelo de isenção parcial progressiva. O benefício integral cobre veículos até um valor limite; acima disso, o imposto é cobrado proporcionalmente sobre a diferença, permitindo que o benefício alcance carros de valor intermediário sem isentar veículos de luxo.
Entenda a regra financeira aplicada pela SEFAZ-SE:
Quais documentos são exigidos para o processo digital?
A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ-SE) solicita documentação específica para comprovar a elegibilidade. O processo é realizado digitalmente, exigindo que os arquivos estejam legíveis para análise técnica.
A lista de documentos obrigatórios inclui:
- Laudo Médico Pericial: Deve ser emitido por clínica credenciada ao DETRAN/SE ou pelo SUS.
- CNH Especial: Obrigatória apenas se o beneficiário for o condutor do veículo. Se for não-condutor, apresenta-se a CNH dos motoristas autorizados.
- Comprovante de Valor: Nota Fiscal (veículos novos) ou documento que comprove valor de mercado até R$ 120 mil.
- Identificação: RG, CPF e comprovante de residência do beneficiário e do representante legal, se houver.
Qual o impacto estimado da medida no estado?
A implementação da Lei 9.517/2024 tem um alcance projetado para atender uma parcela significativa da população que necessita de suporte estatal. Segundo estimativas do Governo de Sergipe, cerca de 4.200 contribuintes devem ser contemplados com a isenção em 2026.
Essa concessão de benefício representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 1 milhão para os cofres públicos estaduais. O valor deixa de ser arrecadado como imposto direto para auxiliar na redução de custos de transporte das famílias de pessoas com deficiência, alinhando-se à capacidade contributiva desse grupo.
Como realizar o pedido através do portal da SEFAZ?
O requerimento foi simplificado para evitar deslocamentos presenciais. O sistema permite que todo o trâmite seja feito remotamente, garantindo acessibilidade ao contribuinte.
O fluxo para solicitar a isenção segue estas etapas:
- Acesso: Entrar no site da SEFAZ-SE e selecionar a opção “Isenção de IPVA – PCD”.
- Cadastro: Preencher o formulário eletrônico com os dados do proprietário e do veículo.
- Anexos: Fazer o upload dos documentos digitalizados (PDF/JPG) nos campos indicados.
- Acompanhamento: Utilizar o número de protocolo para verificar deferimento ou exigências.
O que ocorre em caso de uso indevido do benefício?
A legislação prevê sanções administrativas e tributárias para evitar fraudes. O benefício é estritamente vinculado ao uso do veículo em favor da pessoa com deficiência. Caso a fiscalização identifique que o automóvel está sendo utilizado para outros fins ou por terceiros não autorizados, a isenção é cancelada.
Nesse cenário, o proprietário será cobrado retroativamente pelo imposto não pago. A cobrança incluirá o valor integral do IPVA, acrescido de juros de mora e multa punitiva, conforme determina a legislação tributária estadual, garantindo a integridade do sistema de isenções.