Uma mudança significativa na rotina do varejo baiano impacta diretamente a operação de gigantes como Carrefour e Assaí, além de redes regionais em 2026. A lei estadual vigente impõe regras de acessibilidade, obrigando os supermercados a adaptarem a experiência de compra para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sob pena de sanções financeiras para quem descumprir as normas de inclusão.
O que determina a lei estadual sobre acessibilidade?
A Lei nº 14.771, em vigor na Bahia, estabelece diretrizes claras para o consumo no estado. O texto legal determina que supermercados e hipermercados devem garantir atendimento personalizado. Na prática, isso significa que a loja não pode apenas oferecer infraestrutura física, como rampas; ela deve ceder suporte humano direto para quem precisa.
A norma exige que funcionários capacitados estejam disponíveis para acompanhar o cliente durante a jornada de compra. A assistência inclui desde a busca pelos produtos nas prateleiras até a leitura de informações cruciais como preços, datas de validade, composição nutricional e pesagem de itens. O objetivo é eliminar as barreiras que impedem a autonomia de milhares de consumidores.
Quais são as grandes redes impactadas pelo faturamento bilionário?
Embora a lei se aplique ao setor, o desafio logístico é maior nas grandes redes que movimentam a economia do estado. Marcas que operam grandes lojas de atacarejo e varejo precisam adaptar suas estruturas complexas para garantir que este atendimento humanizado esteja disponível em todas as unidades.
Abaixo, a estimativa atualizada de faturamento das principais redes regionais da Bahia que lideram esse movimento de adequação em 2025/2026:
Como funciona o fluxo de atendimento nas lojas?
Para o consumidor, o processo deve ser funcional. A lei diretiva aponta que o estabelecimento deve facilitar o encontro entre o cliente e o assistente. O sistema deve ser proativo, garantindo que a pessoa com deficiência não precise percorrer corredores extensos sem auxílio.
A recomendação é que os supermercados operem com identificação da necessidade logo na entrada ou no balcão de informações. O funcionário designado atua como um “assistente de compras”, garantindo a leitura de rótulos e a segurança no manuseio dos produtos até a finalização no caixa.
Quais são as penalidades e exigências para os estabelecimentos?
A fiscalização, a cargo do Procon-BA e outros órgãos, monitora o cumprimento da norma. A reincidência no descumprimento ou a negativa de atendimento podem gerar passivos financeiros e administrativos para as operações comerciais.
As principais obrigações e sanções baseadas na legislação incluem:
- Equipe Capacitada: Grandes lojas devem manter contingente suficiente (referência de até 10 colaboradores em hipermercados) para evitar filas no atendimento especializado.
- Sinalização Visual: Obrigatoriedade de placas visíveis na entrada e no interior da loja comunicando o direito ao suporte.
- Multas: Sanções financeiras previstas em lei, que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, aplicadas conforme a gravidade e reincidência.
- Abrangência: A regra vale para todas as lojas físicas, exigindo adaptação proporcional ao porte do estabelecimento.
Como o consumidor pode solicitar o auxílio no local?
O acesso ao serviço não deve ser burocrático. O cliente geralmente deve se dirigir ao balcão de atendimento ou ponto de encontro sinalizado na entrada. Como boa prática, algumas redes têm implementado campainhas ou botões de chamada em gôndolas estratégicas, embora isso seja uma iniciativa da empresa e não uma exigência explícita da lei.
Caso o serviço seja negado ou o funcionário não esteja disponível, o consumidor tem o direito de acionar a gerência. A legislação ampara o cliente para que ele registre reclamações nos órgãos de defesa do consumidor caso a assistência não seja prestada de forma adequada, garantindo que o direito à acessibilidade seja respeitado.
Qual o impacto dessa medida para o setor varejista?
Para além das sanções, a nova lei representa um passo importante na qualificação do varejo baiano. Ao garantir acessibilidade assistida, o estado reconhece que o ato de comprar suprimentos básicos deve ser exercido com autonomia, independentemente das limitações físicas de cada cidadão.
Essa regulamentação incentiva o mercado a adotar uma responsabilidade social ativa. Supermercados que se adequam rapidamente não apenas evitam multas, mas fortalecem sua reputação de marca, fidelizando uma parcela relevante da população que necessita desse suporte para realizar suas compras com dignidade.