O golpe do Pix voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte estabelecer um precedente relevante para 2026. O colegiado reformou sentença anterior e condenou uma instituição financeira a ressarcir integralmente um consumidor que perdeu R$ 6 mil ao cair no chamado “golpe da tarefa” divulgado por aplicativo de mensagens.
Como a engenharia social enganou a vítima no golpe do Pix?
No golpe do Pix, os criminosos exploraram uma falsa promessa de renda extra disseminada em grupos do Telegram. A namorada da vítima foi adicionada a um chat onde estelionatários ofereciam recompensas por tarefas simples online; convencido pela suposta oportunidade, o homem realizou uma transferência via Pix para a conta indicada pelos fraudadores.
Após o envio do valor, a promessa de lucro não se concretizou e o dinheiro foi rapidamente dispersado. A tentativa de resolução administrativa falhou, pois os bancos envolvidos alegaram inicialmente que a transação foi realizada de forma consciente pelo titular, ignorando o contexto de fraude estruturada.
Por que o relator considerou o banco culpado pelo crime de terceiros?
O juiz convocado José Conrado Filho fundamentou sua decisão na falha de segurança da instituição financeira destinatária. O entendimento foi de que o banco permitiu a abertura de uma conta corrente utilizada exclusivamente para fins ilícitos, sem realizar as verificações de identidade e idoneidade exigidas pelo Banco Central.
Os pilares que sustentaram a condenação da instituição por negligência foram:
- Falta de Compliance: O banco não aplicou os filtros necessários no momento do cadastro (KYC – Know Your Customer), permitindo que golpistas criassem contas “laranjas”.
- Falha na Monitoria: A conta receptora apresentava movimentações atípicas e indícios de fraudes reiteradas que deveriam ter acionado bloqueios automáticos.
- Risco do Negócio: Ao facilitar a abertura de contas digitais para lucrar, a empresa assume os riscos inerentes a fraudes cometidas em sua plataforma.
O que significa a aplicação da Responsabilidade Objetiva neste caso?
A Turma Recursal aplicou o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade objetiva. Isso significa que o banco deve responder pelos danos causados independentemente de ter agido com culpa ou dolo direto, bastando provar a falha na prestação do serviço de segurança.
Neste cenário jurídico, a defesa da instituição financeira torna-se mais complexa:
- Inversão do ônus da prova: Cabe ao banco provar que seus sistemas são infalíveis, e não ao consumidor provar que foi enganado.
- Fortuito Interno: Fraudes praticadas por terceiros são consideradas riscos internos da atividade bancária, não eximindo o dever de indenizar.
Qual foi o saldo final da condenação financeira?
A reforma da sentença de primeira instância garantiu a reparação material total ao consumidor. A Justiça entendeu que, embora o cliente tenha feito o Pix, a fraude só se concretizou porque o banco forneceu a ferramenta (a conta) ao criminoso. Abaixo, o detalhamento da decisão financeira:
Essa decisão cria um escudo para vítimas de golpes digitais?
O acórdão de outubro de 2025 reforça a jurisprudência de que bancos digitais e fintechs não podem lavar as mãos diante de golpes operados em suas plataformas. Para o consumidor, a vitória representa a esperança de recuperar valores perdidos, desde que fique comprovado que a instituição financeira falhou em impedir a abertura de contas fraudulentas ou em monitorar transações suspeitas.