A decisão da Justiça de São Paulo que condenou a deputada federal Tabata Amaral a indenizar o prefeito Ricardo Nunes reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão em campanhas eleitorais, sobretudo nas redes sociais.
Como a decisão da Justiça de SP sobre Tabata Amaral foi motivada?
A condenação foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou a indenização em R$ 30 mil. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, ao avaliar o impacto da frase “rouba e não faz” usada na campanha de 2024.
O relator examinou se a fala poderia ser compreendida apenas como crítica política ou se configuraria imputação de crime sem provas. Para o magistrado, a parlamentar extrapolou o direito constitucional à livre manifestação ao associar Ricardo Nunes à ideia de “roubador”, atingindo sua honra e reputação pública.
Quais foram os principais argumentos do Tribunal de Justiça de São Paulo?
Ao analisar o processo, o Tribunal considerou o contexto eleitoral, o alcance da postagem e o conteúdo específico da expressão utilizada. A publicação nas redes sociais da deputada alcançou cerca de 1,5 milhão de visualizações, ampliando o potencial dano à imagem do prefeito.
Na esfera cível, o ponto central foi a caracterização de ofensa à honra, e não apenas eventual descumprimento de normas eleitorais. A Justiça ressaltou que, mesmo sem pedido de direito de resposta, permanece íntegro o direito de buscar indenização por danos morais posteriormente, acumulável com outras medidas.
Quais pontos jurídicos foram destacados na caracterização da ofensa de Tabata Amaral?
Na decisão, os desembargadores detalharam os elementos que, em conjunto, configuraram abuso na liberdade de expressão. A corte enfatizou que a crítica política pode ser contundente, mas não pode atribuir crimes sem lastro mínimo em fatos verificáveis.
Esses elementos foram descritos de forma sistemática, consolidando critérios que podem orientar outras ações semelhantes em campanhas eleitorais futuras:
- Imputação de crime: a associação de Ricardo Nunes à figura de um “roubador” foi entendida como atribuição indevida de conduta criminosa.
- Ausência de provas: o Tribunal destacou que não havia investigações formais ou ações penais em curso que embasassem a acusação.
- Alcance da mensagem: a ampla repercussão nas redes sociais elevou o potencial dano à honra e aos direitos de personalidade.
- Caráter indenizatório: a medida visa reparar o dano moral e desestimular práticas semelhantes em futuras campanhas.
Quais os impactos na eleição paulistana de 2024?
O litígio entre Tabata Amaral e Ricardo Nunes soma-se a uma série de disputas judiciais que marcaram a eleição municipal de São Paulo em 2024. A campanha foi marcada por forte judicialização de discursos, uso intensivo de redes sociais e discussões sobre o limite entre crítica dura e ofensa pessoal.
Entre os episódios correlatos está o processo envolvendo Pablo Marçal e o deputado federal Guilherme Boulos, em que Marçal foi condenado a pagar R$ 100 mil por vinculá-lo ao consumo de drogas sem prova. Esses casos indicam atuação mais rigorosa dos tribunais contra propaganda eleitoral difamatória, sobretudo quando disseminada em larga escala na internet.