O debate sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público voltou ao centro da pauta nacional após decisão nesta quinta-feira (5/2) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento desses benefícios em todo o país e reacendeu discussões sobre transparência, teto remuneratório e responsabilidade fiscal.
Como funcionam os penduricalhos no serviço público?
No contexto do funcionalismo, a expressão penduricalhos no serviço público designa benefícios extras incorporados à remuneração, em geral classificados como verba indenizatória. Em tese, essas parcelas deveriam compensar despesas específicas de trabalho, como diárias de viagem, auxílio-moradia pontual ou ressarcimento de custos profissionais comprovados.
Na prática, diversos órgãos passaram a criar vantagens que não guardam relação direta com gastos efetivos dos servidores, gerando “super-salários” acima do teto constitucional. Esses adicionais, muitas vezes criados por atos internos, não são contabilizados como parte do salário, o que levou o ministro Flávio Dino a apontar desvirtuamento da natureza indenizatória.
Por que o ministro Flávio Dino suspendeu os penduricalhos?
Na decisão liminar, Dino destacou que verbas indenizatórias devem ter caráter excepcional e corresponder objetivamente ao ônus financeiro suportado pelo servidor no exercício de suas funções. Quando esses valores passam a ser pagos de forma ampla e automática, sem vínculo claro com despesas reais, assumem natureza remuneratória e devem obedecer ao teto do artigo 37 da Constituição.
O ministro também apontou que a multiplicação de benefícios classificados como indenizatórios, em valores elevados e sem precedente no direito brasileiro ou estrangeiro, afronta legalidade, moralidade e eficiência. O contexto de reajustes recentes aprovados pelo Congresso, que poderiam gerar remunerações acima de R$ 46,3 mil, reforçou a urgência da intervenção do STF.
Como a suspensão dos penduricalhos afeta servidores e órgãos públicos?
A liminar de Dino produz efeitos na União, estados e municípios, alcançando os três Poderes, e exige uma revisão criteriosa das verbas pagas atualmente. Os órgãos deverão distinguir o que é indenização legítima do que, na prática, funciona como complemento salarial, dispondo de 60 dias para essa varredura interna.
Nesse processo de revisão, alguns pontos centrais orientam a atuação dos gestores públicos e devem ser observados para evitar pagamentos irregulares e futuras contestações judiciais:
- Somente verbas indenizatórias expressamente previstas em lei poderão continuar sendo pagas após o prazo definido pelo STF.
- Benefícios criados por atos infralegais, como portarias ou resoluções internas, sem base em lei do Legislativo competente, deverão ser suspensos.
- Todos os órgãos terão de reavaliar o fundamento jurídico das parcelas remuneratórias e indenizatórias atualmente em vigor.
Qual o impacto da decisão sobre o teto remuneratório?
Ao suspender os penduricalhos, a decisão reforça o teto constitucional como limite efetivo à remuneração de agentes públicos, especialmente em carreiras de alta renda. Isso tende a reduzir gastos com pessoal onde super-salários se tornaram frequentes e a inibir a criação de novos benefícios sem respaldo legal claro.
Do ponto de vista orçamentário, a medida pode gerar economia relevante, embora o impacto dependa da quantidade de verbas que forem revisadas ou extintas. Institucionalmente, o ato estimula maior transparência na composição dos vencimentos, já que cada parcela deverá estar claramente amparada em lei e ter sua natureza indenizatória devidamente justificada.