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Operação da PRF autua mais de 400 motociclistas e multas aplicadas ultrapassam de R$ 1 milhão

Por Junior Melo
05/fev/2026
Em Geral
Operação da PRF autua mais de 400 motociclistas e multas aplicadas ultrapassam de R$ 1 milhão

Motociclista recebendo multa aplicada por agente da PRF

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Um passeio de motociclistas na BR-060, envolvendo integrantes do motoclube “Os Brabos Tem Nome”, terminou em mais de R$ 1 milhão em multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), com base no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de eventos em rodovias sem autorização prévia da autoridade de trânsito. A operação da PRF ocorreu em outubro de 2025.

Por que a operação da PRF gerou mais de R$ 1 milhão em multas?

Segundo a PRF, o comboio com cerca de 400 motociclistas ocupou faixas de rolamento de forma desordenada em trecho movimentado da BR-060, o que interferiu no fluxo normal da via e motivou a operação da PRF. A ausência de planejamento formal e de documentos específicos levou à interrupção do deslocamento em Anápolis (GO) e à autuação individual de centenas de condutores.

Cada motociclista recebeu multa de R$ 2.934,70, valor previsto para infração gravíssima com fator multiplicador, o que explica o impacto financeiro elevado para o grupo envolvido. Além disso, a infração pode resultar em suspensão do direito de dirigir por até 12 meses, remoção do veículo e abertura de processo administrativo.

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Multas severas serão aplicadas aos condutores que não possuírem esses dois documentos exigidos por lei

Operação da PRF autua mais de 400 motociclistas e multas aplicadas ultrapassam de R$ 1 milhão
Agente da PRF – Foto: © Divulgação/PRF

Como o artigo 174 do CTB analisa eventos de motos em rodovias?

O artigo 174 do CTB considera infração gravíssima organizar, promover ou participar de eventos em via pública sem permissão expressa da autoridade de trânsito, que, em rodovias federais, é a PRF. A norma não diferencia o tipo de evento: passeios recreativos, encontros comemorativos, ações beneficentes ou religiosas são tratados da mesma forma.

Basta existir aglomeração previamente combinada, com concentração de veículos em determinado trecho, para que a regra seja aplicada, caso não haja autorização formal. Não é necessário haver acidente ou dano efetivo; a lei trabalha com a ideia de risco potencial à segurança viária, considerando bloqueios, redução brusca de velocidade e ocupação simultânea de várias faixas. Veja a tabela que explica como funciona o artigo:

🏍️ Artigo 174 do CTB e Eventos de Motos
O que diz a lei sobre encontros, competições e passeios coletivos em vias públicas

📜 O Que o Artigo Proíbe

Promover ou participar de competições, eventos organizados, exibições ou demonstrações de perícia sem autorização da autoridade de trânsito.

🚔 Autoridade Responsável

Rodovias federais: Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Demais vias: órgão de trânsito local.

📍 O Que é Evento Organizado

Qualquer encontro planejado que afete a circulação normal, gere bloqueios, fluxo desordenado ou risco à segurança.

👥 Quem Pode Ser Punido

Tanto organizadores quanto participantes respondem pelo mesmo artigo.

⚠️ Penalidades

Infração gravíssima
• Multa multiplicada por 10
• Suspensão do direito de dirigir
• Apreensão ou remoção do veículo
• Recolhimento da CNH

🔁 Reincidência

Multa em dobro se a infração se repetir dentro de 12 meses.
✅ Passeio em grupo não é automaticamente ilegal: se não houver bloqueio, risco à segurança ou impacto relevante no tráfego, o artigo 174 não se aplica.

Por que o caráter beneficente do evento não o isenta de multas?

Especialistas em direito de trânsito destacam que o caráter beneficente, religioso ou comemorativo não afasta a incidência do artigo 174. A exigência de autorização prévia vale para qualquer finalidade quando há uso coletivo e organizado de rodovias, sendo o foco principal a segurança e a fluidez do tráfego.

Em defesas administrativas, costuma-se discutir quem planejou e convocou o evento, quem apenas transitava pela rodovia e se houve bloqueio total ou parcial da via. No caso do motoclube, também pode ser debatida a individualização da conduta e se o encontro configurou passeio estruturado ou simples deslocamento em grupo. Veja imagens e detalhes do caso envolvendo o grupo ‘Os Brabos Tem Nome’ no vídeo divulgado pelo influenciador Gustavo Fonseca, conhecido como Doutor Multas:

Ver essa foto no Instagram

Um post compartilhado por Gustavo Fonseca | Doutor Multas (@doutormultas)

Quais cuidados são exigidos para passeios de motos em rodovias?

Para evitar autuações, organizadores de passeios motociclísticos devem tratar a rodovia como espaço altamente regulado, buscando autorização prévia e planejamento detalhado. A PRF avalia o impacto do comboio na rotina da via e pode impor condições de segurança, como limites de velocidade e formações específicas.

Algumas medidas práticas são indicadas para promover deslocamentos coletivos em rodovias com mais segurança e dentro da legalidade:

  • Protocolo prévio: solicitar autorização à PRF com antecedência, informando data, horário, estimativa de veículos e trajeto.
  • Plano de segurança: definir rota, tempo estimado, pontos de parada, velocidade média e estratégia para não ocupar todas as faixas.
  • Apoio operacional: avaliar escolta ou acompanhamento por viaturas, sobretudo em trechos urbanos e de maior fluxo.
  • Orientação aos participantes: alinhar formação, distâncias de segurança e regras de ultrapassagem para evitar manobras arriscadas.
  • Comunicação clara: usar coletes, carros de apoio, rádios ou aplicativos para coordenar o comboio e facilitar a visualização.

Quais os impactos dessa operação da PRF para futuros eventos motociclísticos?

O caso da BR-060 mostra como a ausência de autorização e de planejamento estruturado pode transformar um passeio de motos em situação com multas elevadas e penalidades administrativas severas. A tendência é que a PRF intensifique a fiscalização de grandes comboios e encontros motociclísticos em rodovias federais.

A observância ao artigo 174 do CTB deve se tornar ponto de atenção constante para motoclubes e organizadores, que precisam conciliar lazer, solidariedade e convivência em grupo com as exigências legais. Com planejamento adequado, autorização prévia e respeito às normas, é possível realizar eventos com maior segurança para todos os usuários da via.

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