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Início Justiça

Investigação sobre senador flagrado com R$ 33 mil na cueca é arquivada por Flávio Dino

Por Junior Melo
04/fev/2026
Em Justiça
Investigação sobre senador flagrado com R$ 33 mil na cueca é arquivada por Flávio Dino

Flávio Dino - Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

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O arquivamento da investigação contra o senador Chico Rodrigues, determinado pelo ministro do STF Flávio Dino nesta segunda-feira (2/2), recolocou em evidência o episódio da apreensão de R$ 33,1 mil na cueca do parlamentar, durante operação da Polícia Federal em 2020.

Como foi a decisão de Flávio Dino sobre a investigação de Chico Rodrigues?

Na decisão, o ministro Flávio Dino acolheu integralmente o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para o arquivamento da investigação sobre Chico Rodrigues no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A PGR entendeu que não havia elementos mínimos para sustentar a continuidade do inquérito perante a Corte, especialmente quanto à suposta tentativa de ocultar valores durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão em 2020.

Dino registrou que o titular da ação penal no STF é o Ministério Público e que, diante da manifestação expressa da PGR, não haveria base jurídica para manter a apuração na instância superior. O ministro salientou, porém, que o arquivamento no Supremo não impede novas análises se surgirem elementos adicionais na tramitação do caso em primeira instância, preservando a possibilidade de responsabilização futura. As informações são do portal R7.

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Como foi o flagrante dos R$ 33,1 mil na cueca em 2020?

O episódio dos R$ 33,1 mil na cueca ocorreu em 15 de outubro de 2020, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão autorizado pelo então ministro do STF Luís Roberto Barroso, no contexto da Operação Desvid-19. A ação investigava suspeitas de desvio e superfaturamento em contratos financiados com recursos públicos destinados ao combate à Covid-19, com foco em verbas oriundas de emendas parlamentares.

Na residência de Chico Rodrigues, em Boa Vista (RR), agentes da Polícia Federal localizaram cerca de R$ 100 mil, sendo parte desse montante – R$ 33,1 mil – encontrada, segundo o auto de apreensão, na roupa íntima do senador. As apurações miravam indícios de sobrepreço próximo de R$ 1 milhão em serviços relacionados ao enfrentamento da crise sanitária, fato que ganhou maior repercussão por ele ser, à época, vice-líder do governo Jair Bolsonaro no Senado.

O que muda com o envio do caso para a Justiça Federal de Roraima?

Com o arquivamento da investigação no STF, Flávio Dino determinou o envio dos autos para a primeira instância, deslocando a competência para a Justiça Federal em Roraima. A partir de agora, a condução do caso cabe ao juiz federal local e ao Ministério Público Federal (MPF) no estado, que avaliarão se o conjunto probatório justifica novas medidas.

A PGR destacou que a apuração atingiu “densidade indiciária” suficiente para eventual processo criminal fora do Supremo, pois não se formou nexo direto entre os fatos e o exercício do mandato parlamentar. Assim, parlamentares federais, como regra, só são julgados no STF quando as condutas se relacionam funcionalmente ao cargo, o que, segundo a Procuradoria, não se apresenta de forma clara neste caso específico.

Quais os próximos passos na Justiça Federal de Roraima?

Com o processo na primeira instância, o MPF em Roraima passa a ter maior protagonismo na definição do rumo da investigação sobre o episódio do dinheiro na cueca. Caberá ao órgão examinar as provas da Operação Desvid-19, eventuais laudos complementares e depoimentos colhidos, ponderando se há lastro probatório suficiente para ação penal ou para o encerramento definitivo do caso.

A partir dessa análise, o Ministério Público poderá adotar diferentes caminhos, segundo os requisitos legais e a consistência dos indícios reunidos até aqui:

  • Analisar as provas já produzidas e solicitar diligências adicionais, como novos depoimentos ou perícias contábeis;
  • Sugerir o arquivamento local, se entender que não há elementos para oferecer denúncia contra o senador ou outros investigados;
  • Propor acordo de não persecução penal, se presentes os requisitos legais e se identificar confissão formal de eventual investigado;
  • Oferecer denúncia, caso considere existir suporte probatório suficiente para imputar crimes como peculato, corrupção ou lavagem de dinheiro.
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