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Figurinha de WhatsApp com palavra proibida leva empresa a condenação de R$ 3.000 na Justiça

Por Guilherme Silva
05/fev/2026
Em Geral
Figurinha de WhatsApp com palavra proibida leva empresa a condenação de R$ 3.000 na Justiça

Uso indevido de imagem em grupos corporativos gera indenização por dano moral

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A transformação de uma foto pessoal em meme ofensivo resultou em punição judicial para uma organização que falhou em monitorar seu ambiente virtual. A decisão reforça que o uso não autorizado da imagem de colegas em grupos de trabalho configura dano moral indenizável.

Como uma foto de oração se tornou prova judicial?

O conflito teve início quando colegas capturaram uma imagem privada da funcionária, registrada durante sua lua de mel em momento de oração, e a converteram em uma figurinha digital. O sticker passou a circular no grupo da empresa, sendo utilizado de forma pejorativa em debates sobre política e crenças.

A autora da ação alegou que o contexto das mensagens configurava humilhação pública, transformando um ato de fé em motivo de chacota. A viralização interna do conteúdo expôs a trabalhadora a um ambiente hostil, motivando a busca por reparação na Justiça do Trabalho.

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WhatsApp - Créditos: depositphotos.com / rclassenlayouts
Cyberbully entre colegas de trabalho gera indenização – Créditos: depositphotos.com / rclassenlayouts

A gestão pode alegar ignorância sobre o conteúdo do grupo?

A defesa da companhia sustentou que desconhecia o desconforto da colaboradora e que ela participava de algumas interações informais. No entanto, a legislação trabalhista estabelece que o empregador possui o dever de vigilância sobre o meio ambiente laboral, incluindo suas extensões digitais.

A omissão dos gestores diante de excessos não isenta a corporação de responsabilidade objetiva. Ao permitir que o canal de comunicação oficial ou semioficial fosse palco de ofensas, a empresa assumiu o risco e a culpa pela falha na manutenção da dignidade profissional.

Por que o termo utilizado definiu a aplicação da penalidade?

O ponto crucial para a condenação não foi apenas a criação da figurinha, mas o uso da palavra “capeta” direcionada à funcionária sem qualquer contexto de reciprocidade. O magistrado interpretou esse ato como uma violação direta à honra, ultrapassando a barreira da liberdade de expressão.

Para compreender como o tribunal separou as alegações genéricas da ofensa concreta que gerou a multa, observe o comparativo jurídico abaixo:

🏛️

Diferenciação entre alegações e ofensa concreta

Entenda como o tribunal separou as percepções subjetivas dos fatos comprovados que fundamentaram a sentença.
Aspecto analisado Acusação da autora Entendimento do juiz
Perseguição religiosa Alegou caça sistemática à sua fé Não comprovada como prática constante
Dano moral Violação da honra e imagem Confirmado pelo insulto “capeta”
Sentença Pedido de indenização ampla Fixada em R$ 3.000 pela falha de vigilância
Decisão judicial Análise técnica de fundamentos e provas.
Atualizado conforme acórdão de 2026.

Quais medidas blindam a organização contra processos similares?

A prevenção de passivos trabalhistas decorrentes de interações virtuais exige uma postura proativa da liderança. Gestores devem implementar protocolos claros de etiqueta digital, deixando evidente que o respeito presencial se estende ao WhatsApp.

Para evitar que “brincadeiras” se transformem em condenações, recomenda-se a adoção imediata das seguintes práticas de governança:

  • Limites do Humor: Estabeleça que memes com religião ou imagem de colaboradores sem consentimento são infrações passíveis de punição.
  • Monitoramento Ativo: A empresa não pode ser espectadora; moderadores devem intervir prontamente ao notar desvios de conduta.
  • Educação Corporativa: Treinamentos periódicos sobre assédio moral e digital previnem a naturalização de ofensas.

O juiz reconheceu a tese de perseguição religiosa contínua?

A análise das provas revelou que, embora o ambiente fosse polêmico, não havia elementos suficientes para configurar uma perseguição religiosa sistemática. A maioria das mensagens trocadas no grupo foi classificada como genérica, não sendo direcionada exclusivamente à crença da vítima.

Essa distinção é importante pois demonstra que a justiça foca em fatos concretos e ofensas diretas. Mesmo sem provar um assédio diário, a gravidade de um único episódio ofensivo foi suficiente para garantir a reparação financeira à trabalhadora.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

O que esse precedente ensina sobre provas digitais?

O caso reafirma que prints de conversas e arquivos de mídia são aceitos como provas robustas em tribunais. A sensação de informalidade dos aplicativos de mensagem não anula as consequências legais dos atos ali praticados, servindo de alerta para toda a hierarquia corporativa.

A decisão, passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), estabelece que a tolerância institucional com agressões verbais custa caro. Entenda como proteger sua equipe e promover um ambiente saudável revisando hoje mesmo as políticas de comunicação da sua empresa.

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