A “brincadeira” recorrente sobre a aparência física de um colaborador resultou em punição financeira no Tribunal Regional do Trabalho. O caso envolveu um funcionário de marmoraria perseguido por ter pele clara e cabelos ruivos, provando que o ambiente tóxico gera dever de indenizar.
A empresa responde por ofensas feitas por outros colegas?
Embora a primeira instância tenha negado o pedido inicial, o TRT reformou a decisão ao identificar falha na vigilância corporativa. O desembargador relator destacou que permitir a violação da dignidade profissional sob o pretexto de “descontração” é negligência grave.
A empresa foi responsabilizada não apenas pelas ofensas diretas, mas por sua inércia diante dos fatos. Para a Justiça, o empregador que ignora conflitos internos ou trata perseguições como “coisa de homem” assume o risco e a culpa pelo dano psicológico causado.
Quais leis garantem indenização por apelidos ofensivos?
A condenação se apoia em pilares constitucionais que protegem a integridade do cidadão e responsabilizam a gestão empresarial. A decisão reforça que a liberdade de expressão não contempla o direito de humilhar subordinados ou pares:
Posso sair do emprego sem pedir demissão e perder direitos?
A legislação trabalhista oferece uma saída estratégica chamada rescisão indireta para vítimas de assédio. Nesse cenário, o funcionário “demite o patrão” por justa causa patronal, pois o ambiente hostil torna a manutenção do contrato insustentável.
Ao comprovar a falha grave do empregador na Justiça, o trabalhador rompe o vínculo e recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Multa de 40% do FGTS: O valor é pago integralmente, diferente do pedido de demissão comum onde esse direito é perdido.
- Seguro-desemprego: A sentença judicial libera as guias para o saque do benefício, garantindo suporte financeiro durante a recolocação.
- Aviso prévio indenizado: O período não trabalhado é pago em dinheiro, somando-se às férias proporcionais e 13º salário.
Como provar que brincadeiras são assédio moral?
O trabalhador apresentou provas claras dos abusos sofridos ao longo de quatro anos, incluindo fotos de pedras de mármore rabiscadas com ofensas como “mula” e “chupa-cabra de chá”, evidenciando que as agressões faziam parte do cotidiano no trabalho.
Embora a defesa alegasse um tom amistoso, depoimentos e registros mostraram o contrário. A repetição dos apelidos expôs o profissional ao constrangimento público, afetando seu bem-estar e desempenho, fato confirmado por colegas em juízo.
Qual a diferença entre piada e assédio na justiça?
A decisão judicial serve como alerta definitivo de que a distinção entre piada e assédio reside na repetição e no impacto na autoestima da vítima. A intenção de “ser engraçado” do agressor é irrelevante para a caracterização do ilícito trabalhista.
Gestores devem intervir imediatamente ao notar apelidos que desqualificam ou segregam membros da equipe para evitar condenações. Manter um ambiente respeitoso deixou de ser apenas uma questão ética para se tornar uma estratégia vital de proteção ao caixa da empresa em 2026.